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IPE Prev e IPE Saúde divulgam previsão de retomada do atendimento presencial mediante agendamento prévio

Suspensão do atendimento presencial no edifício sede do IPE Prev e IPE Saúde é até o dia 2 de novembro

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20/10/2020 - 14h14min Secom-RS Corrigir

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado do RS a Instrução Normativa conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 22, de 20 de outubro de 2020, que prorroga as medidas complementares e temporárias relativas aos serviços decorrentes da pandemia da covid-19. 

De acordo com o diretor-presidente do IPE Prev, José Guilherme Kliemann, e o diretor-presidente do IPE Saúde, Marcus Vinicius Vieira de Almeida, está mantida a suspensão dos atendimentos presenciais no edifício-sede do IPE Prev e IPE Saúde, na capital, assim como nas unidades de atendimento no interior do Estado até 2 de novembro.

O IPE Prev publicou, ainda, a Instrução Normativa nº 23, de 20 de outubro de 2020, prorrogando a suspensão dos serviços de protocolo, das visitas das assistentes sociais, do fornecimento de certidões de habilitação e de vínculo, das oitivas de sindicâncias e do fornecimento de cópias de processos e documentos até o dia 31/12/2020.

A retomada dos atendimentos presenciais no edifício sede do IPE Prev e IPE Saúde está prevista para o dia 3 de novembro e os atendimentos serão feitos com agendamento prévio via site, para as duas instituições.

Os atendimentos presenciais no IPE Prev serão realizados somente para Solicitação de Pensão e Restabelecimento de Pensão. Para os demais serviços, o atendimento continuará sendo realizado de forma on-line.

No IPE Saúde, todos os serviços poderão ser solicitados presencialmente. No entanto, também será mantido o atendimento digital. As diversas solicitações dos usuários podem ser feitas diretamente no site, na página do Atendimento Digital.

O sistema de agendamento está previsto para entrar em vigor até dia 30 de outubro. Mais informações sobre o funcionamento serão divulgadas na próxima semana.

• Acesse a normativa conjunta nº 22 na integra clicando aqui.

• Acesse a normativa nº 23 na íntegra clicando aqui.

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