Economia

Solicitações de seguro-desemprego reduziram 19,2% em outubro no RS

Do total de solicitantes, 57,5% eram homens e 42,5%, mulheres

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09/11/2020 - 14h41min Ascom FGTAS Corrigir
O Rio Grande do Sul registrou 27.133 solicitações de seguro-desemprego em outubro de 2020, sendo 13.803 recebidas, presencialmente, nas Agências FGTAS/Sine e 12.792, pela internet. O índice representa uma queda de 19,2% em comparação ao mesmo período de 2019.
 
Perfil dos solicitantes
 
Do total de solicitantes, 57,5% eram homens e 42,5%, mulheres. Ainda, 31,9% tinham entre 30 e 39 anos; 20,3%, 40 e 49 anos; 18,7%, 25 e 29 anos; 18%, 18 e 24 anos e 10,7%, 50 e 64 anos. No que tange à escolaridade, 53% possuíam Ensino Médio completo; 13,3%, Fundamental completo e 6,7%, Superior completo.
Com relação ao setor econômico, 37,8% dos trabalhadores atuavam no setor de serviços; 28,4%, no comércio; 22,8%, na indústria; 7,2%, na construção e 3,7%, na agropecuária. A remuneração de 33,8% dos requerentes variava de 1 a 1,5 salários mínimos; de 29% de 1,5 a 2 salários mínimos; 17,1%, de 2 a 3 salários mínimos e 11,8%, até 1 salário mínimo.
 
Acumulado do ano
 
De janeiro a outubro de 2020, foram recebidas 364.400 solicitações de seguro-desemprego, sendo 191.092, presencialmente, nas Agências FGTAS/Sine e 173.308, pela internet. O índice representa um aumento de 7,5% em comparação ao mesmo período de 2019.
 
Como solicitar o benefício
 
Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.  Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades da FGTAS.
 
Encaminhamento pela internet
 
Ao acessar a sua conta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.
Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.
 
Requisitos para habilitação
 
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:
Primeira solicitação:
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Segunda solicitação:
  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36;
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36;
Terceira solicitação em diante:
  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36;
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.
Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:
- requerimento do seguro-desemprego;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS físca ou CTPS digital (não obrigatória);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
- documento de identificação com CPF;
- comprovante do FGTS (extrato ou saque);
Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
Pagamento do benefício
 
Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego no momento da requisição do benefício sem ônus. Basta informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não são aceitos.
Trabalhadores que não possuem conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Já aqueles que possuem Cartão Cidadão poderão realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

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