Política

Redes sociais ganham força entre senadores na reta final das eleições

Parlamentares têm usado a internet para mostrar o trabalho nos estados, prestar contas, fazer alertas sobre a importância do voto consciente e incentivo de comparecimento às urnas, além de apoio a candidatos

Compartilhe:
12/11/2020 - 15h22min Agência Senado Corrigir

Em tempos de pandemia e isolamento da população, as redes sociais ganharam mais relevância nas campanhas eleitorais em 2020. As eleições para prefeitos e vereadores, nos dias 15 e 29 de novembro, têm mobilizado os senadores, que usam a internet para mostrar não só como estão trabalhando em seus estados, mas na prestação de serviços públicos. 

Nesta última semana de campanha, alertas sobre a importância do voto consciente, demonstrações de apoios a candidatos e incentivos para o comparecimento às urnas têm sido as mensagens mais frequentes publicadas pelos parlamentares, além de avisos sobre a importância de se conhecer as propostas dos concorrentes às prefeituras e às câmaras municipais.  

"Domingo escolheremos nossos representantes. É preciso avaliar nomes com cuidado, para evitar decepções. Mas nossa responsabilidade como eleitor não acaba com o voto depositado. Ele envolve a participação na vida pública e a fiscalização da atuação de quem elegemos", publicou, no Twitter, Lasier Martins (Podemos-RS). 

O senador Irajá (PSD-TO), por sua vez, lembrou que o Brasil está completando 24 anos de votação eletrônica e deu a dica para que os eleitores acessem o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde há um simulador para o cidadão treinar como se estivesse diante de uma urna, de forma rápida e didática. 

"O software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo, e o eleitor pode navegar pelas legendas usando as setas para direita e para esquerda, na filipeta de candidatos no alto da página", explicou. 

Incentivo e orientação 

Já o senador Marcos Do Val (Podemos-ES) incentivou os eleitores e os aconselhou a pesquisar com atenção antes de apertar o botão "confirma" da urna eletrônica:

"Quer arrumar a sua rua? Melhorar sua cidade? E ajudar a mudar o nosso país? Então vote em quem faz diferente. Aproveite para conhecer os candidatos da sua cidade e saber como você pode ajudar a mudar o nosso Brasil", escreveu. 

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e os senadores Cid Gomes (PDT-CE), Elmano Férrer (PP-PI) e Telmário Mota (Pros-RR) preferiram dar serviços com orientações a quem for votar. Lembraram, por exemplo, que os idosos terão horário preferencial, das 7h às 10h, e que desta vez não será possível o uso da biometria, por conta da pandemia de covid-19. 

Além disso, destacaram a proibição da votação de quem estiver sem máscara e acrescentaram que o eleitor também precisa levar sua própria caneta, documento oficial com foto ou o celular com o aplicativo e-Título.

Regras para 2020

Saber o que pode e o que não pode ser feito na rede mundial de computadores nesta reta final de campanha é importante não só para candidatos, mas para eleitores, se não quiserem ter problemas com a Justiça Eleitoral. 

Desde o ano passado, por exemplo, conforme a Lei 13.834, de 2020, espalhar fake news com finalidade eleitoral é crime, com pena de multa e até oito anos de reclusão. A norma, no entanto, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto parcial, que foi posteriormente rejeitado por deputados e senadores em sessão do Congresso.  

"Esta foi uma forma encontrada pelo legislador de combater a desinformação e a denunciação caluniosa praticadas de forma virtual e serviu também de base para um tratamento mais objetivo à questão da notícias falsas pela internet", explicou o consultor do Senado Gabriel Augusto Mendes Borges. 

Robôs

Em 2017, a Lei 13.488 promoveu alterações na legislação para regular a propaganda e outros aspectos das campanhas na rede mundial de computadores. O tema é tratado também de forma detalhada pela Resolução 23.610, de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A atual legislação brasileira garante a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet, que só fica sujeita à limitação quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos ou coligações e em caso de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Diz ainda que a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral. Ou seja, os eleitores podem enviar mensagens pelos aplicativos, como WhatsApp, e podem usar as redes sociais, inclusive no dia da votação, mas é proibido a propagação indiscriminada de conteúdo com uso de robôs. 

Propaganda

Neste ano, a propaganda eleitoral pode ser feita nos sites do candidato, do partido ou da coligação ou por mensagens eletrônicas para endereços cadastrados, sendo que os canais digitais devem ser informados à Justiça Eleitoral e devem estar hospedados em um provedor no Brasil. 

Os candidatos não podem fazer propagandas em sites de pessoas jurídicas ou páginas eletrônicas da administração pública, seja de qualquer esfera: federal, estadual ou municipal.  

Em se tratando de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, o conteúdo deve ser gerado ou editado pelo próprio candidato, partido ou coligação e até mesmo por pessoas naturais, desde que estas não façam impulsionamento de conteúdo e disparo em massa. 

Impulsionamento

O impulsionamento de posts nas redes sociais está liberado para o candidato, que pode pagar para que seu conteúdo tenha mais destaque, mais visibilidade e alcance um número maior de pessoas.

Essa autorização, no entanto, é restrita aos candidatos, partidos e coligações, que devem fazê-lo diretamente sem o uso de empresas terceirizadas.

"Eleitores não podem pagar para impulsionar mensagens de cunho eleitoral, nem antes e nem no dia da votação", alertou o consultor. 

Vale destacar ainda que a propaganda on line ou o seu impulsionamento nas datas da eleição (15 e 29 de novembro) foi incluída entre os crimes eleitorais, com previsão de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade, e multa. O conteúdo já publicado e impulsionado antes desta data, no entanto, pode permanecer no ar.  

Segundo o consultor Gabriel Borges, na prática é complicado verificar, pois hoje em dia todos têm um celular na mão e podem estar o tempo todo recebendo todo tipo de mensagens, portanto a caracterização da propaganda vai depender muito do caso concreto e da interpretação do juízo eleitoral, que pode ser mais permissivo ou restritivo, conforme a região do país. 

"Existe, no direito, um tensionamento constante entre a liberdade e a igualdade. No direito eleitoral, este tensionamento se traduz na busca, de um lado, por conferir liberdade de expressão; por outro, na busca por igualdade de condições aos candidatos", explica o especialista. 

O impulsionamento também não pode ser usado para prejudicar a imagem do adversário, estratégia conhecida como "desconstrução de candidatura". 

A criação de perfis falsos igualmente não é permitida, bem como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on line com a intenção de falsear a identidade do emissor da mensagem. 

O que diz a legislação sobre propaganda na internet
Liberdade de pensamento

* É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), e assegurado o direito de resposta.

* A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

* A manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral.

Regras gerais

* A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

I - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

Vedações 

*  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. 

* É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Impulsionamento * O  impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet (sem intermediação de terceiros) com sede e foro no Brasil, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. 
Falsa identidade * Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade. 
Endereços eletrônicos * É proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Desconstrução de candidatura * Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de dois a quatro anos e multa. 
Telemarketing e disparo em massa * É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

MAIS NOTÍCIAS

CÂMERAS
SUPER SÃO JOSÉ
TBK INTERNET
COMERCIAL EM INGLÊS BLOG DO JUARES
COMERCIAL BLOG DO JUARES
AABB
FUNERÁRIA BOM PASTOR
FUNERÁRIA CAMAQUENSE
Mais Lidas
CÂMERASSUPER SÃO JOSÉTBK INTERNETCOMERCIAL EM INGLÊS BLOG DO JUARES
COMERCIAL BLOG DO JUARESAABBFUNERÁRIA BOM PASTORFUNERÁRIA CAMAQUENSEBJ RÁDIO WEB | CAMAQUÃ (RS)