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São Lourenço do Sul adota novos protocolos em bandeira laranja

Algumas alterações foram feitas em virtude do feriado de Ano Novo

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30/12/2020 - 14h35min Prefeitura de São Lourenço do Sul Corrigir

São Lourenço do Sul e região estão em bandeira laranja no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, por isso, a comunidade precisa ficar atenta aos protocolos desta bandeira. Na terça-feira (29), foi realizada reunião no gabinete do prefeito Rudinei Härter com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria de Obras e Urbanismo, Brigada Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Defesa Civil, para definição das medidas em âmbito municipal, especialmente prevendo o feriadão de Ano Novo. O decreto assinado pelo prefeito nesta quarta-feira (30).

Estacionamento na praia

O estacionamento na orla da praia continua proibido das 23 horas às 6 horas, com exceção da noite da virada de ano, de 31 para 1º, quando o estacionamento será permitido até 1 horas. No entanto, no trecho da orla entre as ruas Dionísio Aragão e Borges de Medeiros, o estacionamento é proibido todos os dias em todos os horários, para evitar aglomeração de jovens.

Comércio

É autorizado o funcionamento do comércio (Lojas, Supermercados, Ferragens, Açougues, Padarias, Peixarias e afins) até as 23 horas, com acesso de público até as 22 horas, desde que obedecidos todos os protocolos da bandeira laranja previstos no Modelo de Distanciamento Controlado para o caso específico. Após este horário é permitida apenas tele entrega.

Higiene Pessoal

Os salões de beleza, barbearias, podologia, clínicas de estética e afins deverão observar o teto de ocupação de 30% previsto no PPCI, podendo funcionar no mesmo horário que o comércio em geral.

Alimentação

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, pizzarias e fins, em ambiente fechado, com público sentado, até as 23 horas, com acesso de público até as 22 horas, desde que obedecidos todos os protocolos para o caso específico. Após este horário é permitida apenas tele entrega.

Bares, lanchonetes e similares

Fica autorizado o funcionamento de Bares, Lanchonetes ou Similares, em ambiente fechado ou aberto, com público sentado, até as 23 horas, com acesso de público até as 22h, desde que obedecidos todos os protocolos permanentes previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, assim como, deverá obedecer ao teto de ocupação 30% do previsto no PPCI, acesso controlado (porteiro), distanciamento mínimo de 2m entre mesas, higienização a cada 01 hora de banheiros e áreas comuns, reforço nos EPIs de colaboradores e higienização constante das mãos, máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois, priorização de pagamentos sem contato e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70%, disponibilização de álcool em gel em diferentes locais estratégicos, kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos), proibição de clientes em pé (balcão e  áreas  comuns), proibição de música ao vivo. Após as 23h é permitida apenas tele entrega. Na noite da virada, de 31 para 1º as atividades serão permitidas até 1 hora, devendo o acesso de público ocorrer até as 24h. Após estes horários é permitida apenas a tele entrega.

Uso de locais públicos abertos

Fica permitida a utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar - máximo oito pessoas, com distanciamento mínimo de 2m entre os grupos, com uso obrigatório de máscara, cobrindo boca e nariz. A exceção é no horário das 23 horas até 6 horas em que a permanência nesses locais é proibida, com ressalva na noite da virada, de 31 para 1º que poderá ser estender até 1 hora.

Proibição de excursões

Fica vedado o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões, salvo se for direcionado diretamente ao parque aquático. A infração, caso excursão entre na cidade, prevê pena de multa à empresa e/ou passageiros, de acordo com inciso I do § 1º do art. 2º c/c o inciso XLI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977.

Parques aquáticos

Fica autorizado o funcionamento dos parques aquáticos e afins desde que seja obedecido o teto de ocupação de 25%, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada do estabelecimento, proteção de grupo de risco e demais condições previstas no protocolo específico.

Passeios de barcos

Fica autorizado o passeio de barcos de turismo desde que seja obedecido o teto de ocupação de 50%, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada do ingresso na embarcação, proteção de grupo de risco e demais condições previstas no protocolo específico para essa atividade.

Barreira sanitária

A barreira sanitária se mantém na entrada da cidade, os sábados e domingos das 7 horas às 15 horas e no dia 31 de dezembro das 14 horas às 19 horas e no dia 1º das 7 horas às 15 horas. Se um dos vistoriados na barreira apresentar um dos sintomas do COVID-19, de acordo com o quadro clínico citado no art. 45 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações. A pessoa será acompanhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para covid-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do município.

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