O novo valor estabelecido das parcelas do seguro-desemprego passou de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84, um aumento gradativo de R$ 98,81. O pagamento do benefício será efetuado aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Este valor já está disposto para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados. Porém, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego, é aquele que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa. Inclusive em dispensa indireta, ou quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.100).