Saúde

Covid-19: servidores penitenciários gaúchos estão incluídos na prioridade de vacinação

Medida foi determinada após pedido da Seapen ser acolhido

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02/04/2021 - 09h46min Imprensa Seapen Corrigir

Em decisão que reuniu gestores estaduais e municipais de saúde, com participação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), a equipe diretiva da Secretaria da Saúde do Estado (SES) e o vice-Governador e secretário de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Junior, foram definidos os grupos que serão reconhecidos como prioridade para vacinação, nos termos da Nota Técnica nº 297/2021, com inclusão dos servidores do sistema penitenciário do RS.

Entre os profissionais incluídos estão servidores da Polícia Civil, da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Rodoviária Federal, os Guardas Municipais e os da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Em uma próxima fase, deverão ser contemplados, ainda, servidores do Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran) e do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

A Nota Técnica emitida na última quarta-feira (31) pelo Ministério da Saúde não fazia referência expressa aos servidores penitenciários, gerando dúvida acerca da aplicação do enquadramento aos operadores do sistema prisional.  Diante dessa circunstância, o Secretário Cesar Faccioli encaminhou ofício à Secretária Estadual da Saúde, solicitando o reconhecimento formal da inserção da categoria no grupo dos beneficiários da norma, enquanto operadores de segurança e partícipes do processo de enfrentamento da pandemia no RS, tendo, na tarde de ontem (1º), seus argumentos e pedido acolhidos.

“Estamos muito felizes com a decisão. O resultado é um esforço não apenas da Secretaria da Administração Penitenciária e da Superintendência dos Serviços Penitenciários como também dos nossos servidores que, pelo trabalho contínuo e efetivo, justificaram o deferimento do pedido da Seapen. Essa é uma vitória de todos”, destacou Faccioli.

O Secretário já orientou o Superintendente acerca das medidas de implementação do processo de vacinação da categoria, em alinhamento com as demais forças de segurança. De acordo com ele, é urgente a imunização, pois os servidores penitenciários, dentre outras atividades fundamentais e de risco, fazem busca ativa de sintomáticos nas unidades prisionais, remoções internas e externas de pessoas presas suspeitas ou detectadas, custódia de apenados isolados na quarentena preventiva ou em isolamento em área de vivência e custódia hospitalar de contaminados, atribuições diretamente vinculadas às ações de enfrentamento à Covid-19.

“Priorizar a vacinação dos agentes, além de um ato de justiça a esses valorosos servidores, é também uma ação mitigatória fundamental para evitar a contaminação da população carcerária e para conter o agravamento da pandemia, dentro dos presídios e na sociedade”, acrescentou Faccioli, que também propôs, junto ao Ministério da Justiça, reenquadramento das pessoas presas.

A imunização dos servidores penitenciários sempre foi preocupação da Seapen e da Susepe. O Secretário Faccioli e o Secretário Adjunto Pablo Vaz estiveram reunidos várias vezes com membros do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, demandando a inclusão dos servidores penitenciários no primeiro grupo. O Secretário foi signatário, ainda, no âmbito do Consej, de requerimento ao Ministério da Saúde, solicitando a inserção dos servidores penitenciários na faixa de prioridade vacinal no PNI. A edição da NT foi fruto dessa mobilização. E ela continua, agora na luta pela imunização das pessoas privadas de liberdade.

“Agora é operacionalizar a vacinação dos servidores, sem esquecer que ainda estamos em momento de extremas dificuldades e que nosso compromisso com a observância estrita dos protocolos sanitários não pode sofrer qualquer relaxamento” arrematou Faccioli.

Ouça a fala do Secretário Cesar Faccioli

Leia na íntegra a Resolução nº 060/21 do CIB-RS

RESOLUÇÃO Nº 060/21 - CIB/RS

Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e o Decreto nº 7.508/11, de 28/06/2011, que a regulamenta;

a Lei nº 6.259, de 30/10/1975, que dispõe sobre as ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI); a Lei nº 13.730, de 08/11/2018, que altera o Art. 14 da Lei

6.259, de 30/10/1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas;

a Lei nº 13.979/20, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus, responsável pela atual pandemia;

a Portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como resposta no enfrentamento da doença, tida como ESPII, mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão;

o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul, elaborado em consonância com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;

a Nota Técnica nº 297/2021, de 31/03/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, contemplando profissionais integrantes das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas que se encontram em situação de exposição a COVID-19 e que atuam em ações diretas de apoio à operacionalização desta Campanha de Vacinação;

o envio, pelo Ministério da Saúde, da 11ª (décima primeira) remessa de vacinas de COVID-19 ao estado, composta por 44.750 (quarenta e quatro mil e setecentas e cinquenta) doses de vacinas produzidas pelo laboratório AstraZeneca/Fiocruz, com apresentação em frascos de cinco doses, e 600.400 (seiscentas mil e quatrocentas) doses de vacinas produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, com apresentação em frascos de dez doses;

01/04/2021.

a pactuação realizada na Reunião Extraordinária da CIB/RS, em

RESOLVE:

Art. 1º - As doses provenientes desta remessa são destinadas às seguintes finalidades:

I   Atender 100% (cem por cento) das segundas doses (D2) dos esquemas vacinais iniciados com as doses produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, distribuídas na 7ª (sétima) remessa.

II   Atender 61% (sessenta e três por cento) das segundas doses (D2) dos esquemas vacinais iniciados com as doses produzidas pelo laboratório Sinovac/Butantan, distribuídas na 8ª (oitava) remessa.

III   Reservar cerca de 10% (dez por cento) das doses das vacinas produzidas pelo laboratório AstraZeneca/Fiocruz para segundas doses (D2) dos esquemas vacinais de trabalhadores de saúde, iniciados com as doses produzidas por este mesmo laboratório, distribuídas na 2ª (segunda) remessa.

IV  – Completar o número de doses para atender 100% da faixa etária de 66 anos e ampliar, também com 100% das doses, para a faixa etária de 65 anos.

V     Iniciar a vacinação dos profissionais das Forças de Segurança e Salvamento e das Forças Armadas, conforme a Nota Técnica do MS nº 297/2021 vacinando os Policiais Civis, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar do RS, Polícia Rodoviária Federal, Susepe, Guardas Municipais, mediante entrega de “Declaração de Atribuições para Vacinação”

– em ANEXO - e apresentação de documento com foto no momento da vacinação. 

Art. 2º - Após a priorização determinada no Art. 1º, as doses remanescentes serão direcionadas à continuidade da vacinação dos idosos de

64 anos, e, atingindo-se os 100% (cem por cento) desta idade, pode-se reduzir às idades imediatamente inferiores, de forma gradual, ano a ano. 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Alegre, 01 de abril de 2021. 

ARITA BERGMANN

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite 

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 060/21 - CIB/RS 

 DECLARAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA VACINAÇÃO  

Visando a comprovação do cumprimento da Nota Técnica nº 297/2021, do Ministério da Saúde, que refere a exclusiva vacinação das forças de segurança que sejam: 

·       Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes.

·       Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar.

·       Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19.

·       Trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento físico, com contato direto e constante com o público independente da categoria. 

 Declaro  que o Sr.   , identificação  funcional  nº  , da Força de Segurança: (identificar) executa regularmente ações em 1(um) ou mais dos itens citados na nota técnica.

,         de                  _ de 2021. 

Assinatura e identificação do servidor a ser vacinado 

Assinatura e identificação da Chefia 

Este documento deve ficar arquivado junto ao município em que houver a vacinação.

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