O Executivo Municipal, considerando o Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020 que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), no município de Camaquã.
O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo Decreto nº 24.506, de 06 de maio 2021, prorroga o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021), como também o pagamento da primeira e segunda parcela, até o dia 10 de junho de 2021.