Educação

Volta às aulas: sindicato dos municipários de Camaquã entra com ação na Justiça para suspender retomada das atividades presenciais

Documento foi ingressado nessa quinta-feira (7)

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07/05/2021 - 16h55min Corrigir

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camaquã (Simuca) ingressou na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, na qual solicita, entre outras petições, a suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino, no mínimo, até o julgamento da ação. A ação foi ingressada na Justiça nessa quinta-feira (7).

O órgão aponta que o município, dentro do contexto da pandemia da covid-19, vem passando por um momento de alto número de casos da doença e das consequentes internações. “Isso tudo promove um cenário de altíssimo risco de contaminação para a população”, diz em nota o Simuca. De acordo com dados divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), até o dia 4 de maio deste ano, Camaquã registrou 113 mortes em consequência do coronavírus. São mais de 6 mil casos confirmados da doença no município.

Apesar do alto número de contaminados e da sobrecarga no sistema de saúde do município, a prefeitura editou o Decreto Municipal nº 24.492, de 30 de abril de 2021, regulamentando o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino.

O retorno das aulas presenciais em todo o Estado foi permitido através de alterações no sistema de Distanciamento Controlado, publicadas no Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021.

“No entanto, o atual cenário da pandemia, conforme os dados apresentados, vem exigindo de todos a adoção máxima de providências emergenciais que garantam à proteção da vida e a redução da transmissão da Covid-19. Nesse contexto, ao desconsiderar a gravidade da situação e determinar o retorno das atividades escolares de forma presencial, o governo municipal adotou uma conduta desproporcional e fora da razoabilidade, na medida em que dá margem ao aumento da transmissão do coronavírus em detrimento da saúde dos servidores da rede municipal de ensino, da qual é a mantenedora, isso tudo sem contar a exposição aos alunos e comunidade escolar como um todo”, pontua o Simuca em outro trecho do documento.

Para o órgão, o Poder Executivo de Camaquã poderia ter tomado decisão pela manutenção das aulas não presenciais na rede municipal de ensino e possibilitar a manutenção do ensino à distância, como vinha sendo feito até o presente momento.

O Simuca cita como exemplo para defender sua opinião a Prefeitura de São Leopoldo, no Vale dos Sinos, que não autorizou o retorno das aulas presenciais municipais e estaduais na cidade, seja no âmbito público ou privado. De acordo com a administração de São Leopoldo, a decisão se deu pelas condições sanitárias e a gravidade da pandemia com altos índices de transmissão e UTI lotada, que não permitiriam um retorno seguro de professores, estudantes e funcionários das escolas. A medida foi publicada, também por decreto, no último dia 25 de abril, e o prefeito da cidade do Vale dos Sinos declarou que “está tomando as medidas judiciais que forem cabíveis para que a vacinação dos professores e da comunidade escolar possa ser antecipada.”

A nota diz também: “Diante do exposto, se conclui que não é cabível o retorno, neste momento, e a continuidade das aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Camaquã, independentemente da classificação de risco e/ou bandeira do Sistema de Distanciamento Controlado. Para além da questão relativa à violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, é importante destacar que a medida adotada pela Prefeitura Municipal de Camaquã atenta contra as normas constitucionais de proteção aos trabalhadores, em destaque os servidores públicos. Por fim, enfatizamos que é dever do Município de Camaquã promover e assegurar todas as medidas necessárias para a efetivação da proteção à saúde e segurança dos seus servidores, o que não se vê, neste momento, com a decisão da retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. Acreditamos na Justiça e aguardamos a posição em relação ao tema por parte do Poder Judiciário”, conclui o Simuca.

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