Economia

MP repassa cerca de R$ 3 milhões para compra de cestas básicas e fiscalização do uso de agrotóxicos no RS

Termos foram assinados na manhã desta sexta-feira (14)

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14/05/2021 - 12h59min Ministério Público do RS Corrigir

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e o governador do Estado, Eduardo Leite, assinaram, na manhã desta sexta-feira (14), documento que oficializa o repasse de R$1.499.998,85 do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado. O termo de cooperação refere-se à proposta emergencial de convênio contemplada pelo Conselho Gestor do FRBL e tem por objeto a aquisição de 10.255 kits cestas básicas a serem destinados a famílias em situação de vulnerabilidade espalhadas pelos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Cada cesta básica contém arroz, feijão preto, óleo vegetal comestível, macarrão, açúcar, leite em pó, sardinha em conserva, sal iodado de mesa, café, biscoito, farinha de trigo e farinha de milho.

Durante a solenidade de assinatura, o chefe do Ministério Público, instituição que preside o FRBL, reiterou que as receitas que constituem o Fundo são oriundas de indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também são revertidos ao FRBL valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordos extrajudiciais ou termos de ajustamento de conduta e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos, além de doações.

“É a atuação eficiente do Ministério Público em todas as áreas de importância para a cidadania que faz com que esse dinheiro do ilícito reverta em prol da população neste momento delicado que vivemos, quando a atuação colaborativa entre as instituições se mostra ainda mais urgente e eficaz. Sabemos que as cestas básicas não resolvem o grande problema da fome decorrente da situação de extrema pobreza, agravada pelos efeitos da pandemia, mas trarão alívio para mais de dez mil famílias gaúchas. Importante também destacar a relevância do termo de acordo que protege o meio ambiente. Os projetos concretizam entregas que fazem diferença nas áreas mais relevantes da sociedade”, sublinhou Dallazen.

A secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Regina Becker, também participou da cerimônia.

Fiscalização do uso de agrotóxicos

Também foi firmado na mesma ocasião, entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS, termo de cooperação para aquisição de veículos para fiscalização do uso de agrotóxicos no Estado. Os nove veículos tracionados serão adquiridos com o montante de R$ 1.350.000,00, proveniente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, e serão utilizados pelos fiscais estaduais agropecuários das regionais da SEAPDR no trabalho de fiscalização do uso de agrotóxicos nas propriedades rurais, especialmente na aplicação dos herbicidas hormonais, principais responsáveis pelos casos de deriva e de danos às culturas sensíveis ao componente no Rio Grande do Sul.

Para o presidente interino do Conselho Gestor do FRBL, Daniel Martini, o FRBL está realizando duas importantes entregas à sociedade gaúcha, sendo uma delas uma colaboração na proteção do meio ambiente e da saúde humana e a outra para combate à fome, situação especialmente agravada em tempos de pandemia, atuando em prol da segurança alimentar. “Importante lembrar que os recursos são fruto da atuação proativa do Ministério Público e de seus membros na defesa dos interesses difusos e coletivos que, agora, estão retornando em forma de projetos de grande relevância para a sociedade”, disse.

A secretária Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Silvana Covatti, e o secretário-adjunto, Luís Fernando Rodrigues Júnior, também estiveram presentes.

Fundo para reconstituição de bens lesados

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor composto por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.

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