Política

Vereador Vinícios Araújo é denunciado por quebra de decoro parlamentar

Autor da denúncia é o vereador Mano Martins

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19/07/2021 - 21h20min Corrigir

Na tarde desta segunda-feira (19), o vereador Mano Martins (DEM) protocolou na Câmara de Vereadores de Camaquã o Requerimento 3/2021, onde apresenta denúncia de quebra de decoro parlamentar pelo vereador Vinícios Araújo (MDB). 

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Segundo o documento, Martins teria protocolado na Câmara, no dia 11 de abril, a Indicação 26/2021, solicitando que “durante todo o período de epidemia do vírus covid-19, todos caminhoneiros autônomos e profissionais do setor responsável pelos transportes de cargas e mercadorias, tenham prioridade de acesso à vacinação”

Já no dia 19 de maio, Araújo protocolou o Requerimento com Apoio do Plenário 28/2021, onde solicita a Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, a inclusão dos “profissionais de transporte terrestres (caminhoneiros) na lista de prioridade de vacinação da covid-19”.  Ainda conforme o documento, Martins teria alertado, por meio de memorando interno, a respeito da similaridade das propostas. No entanto, a proposta foi incluída na pauta da sessão pelo presidente do Legislativo, Luciano Cabeça (PSDB). 

Em sua representação, Martins afirma que a conduta contraria o artigo 125 do Regimento Interno do Legislativo, que afirma que “apresentada a proposição com matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira” e “no caso de identidade, considera-se prejudicada a proposição apresentada depois da primeira, determinando, a Presidência ou a Comissão competente, o seu arquivamento”

Para Martins, a ação adotada por Araújo “tem viés de angariar musculatura política junto à população e eleitorado”, pois a matéria teria sido apresentada pelo parlamentar em entrevista a uma emissora de rádio local. 

O vereador autor do requerimento afirma que a conduta viola o Código de Ética da Câmara de Vereadores, quanto ao “desrespeitar a propriedade intelectual” e “quanto ao respeito à verdade - divulgar, no exercício da função fiscalizatória, da Tribuna da Câmara ou por quaisquer outros meios, com fins eleitorais ou outros, informações falsas, não comprováveis, incompletas ou distorcidas que se aproveite da boa-fé da população para induzi-la a juízo que não correspondam à verdade dos fatos”.   

Confira os detalhes: https://www.camaracq.rs.gov.br/documento/requerimento-no-3-2021-56574 

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