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Técnica de enfermagem de Chuvisca é demitida após aplicar vacina da covid-19 em pessoas que não moram no município

Ao todo, oito pessoas do ciclo familiar e de amizade da servidora foram imunizadas

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30/07/2021 - 10h57min Corrigir

A Prefeitura de Chuvisca divulgou por meio de nota enviada à imprensa, na manhã desta sexta-feira (30), um caso de inconsistência na lista de vacinação da covid-19 do município.

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A irregularidade foi identificada pela Secretaria da Saúde, no dia 15 de abril, quando uma pessoa que não reside na cidade foi imunizada contra o novo coronavírus. Segundo a pasta, seria um homem morador de Arambaré, irmão de uma técnica de enfermagem que trabalhava como vacinadora em Chuvisca.

A situação foi encaminhada para a assessoria jurídica do município. Após investigação, foram identificadas oito pessoas de fora da cidade que receberam a vacina da covid-19. Em checagem nas redes sociais, foi possível descobrir que as pessoas se tratavam do afilhado, comadre, pai do afilhado, irmão, familiar, cunhado, namorada do afilhado e outra pessoa que deve ter vínculo de afinidade com a vacinadora. Todos estavam fora do grupo prioritário de vacinação na época.

Diante da irregularidade, a prefeitura ingressou com um Processo Administrativo Disciplinar e a servidora foi suspensa temporariamente das atividades. O caso foi investigado pela Polícia Civil de Camaquã e repassado ao Ministério Público após o término do inquérito. O órgão instaurou um processo que tramitou em sigilo, considerando a lista e dados pessoais dos vacinados identificados no procedimento.

Na última segunda-feira (26), a Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos concluiu o processo decidindo pela demissão da servidora. Já na terça (27), a assessoria jurídica aprovou o procedimento e o prefeito de Chuvisca, Joel Subda (PSB), assinou a demissão da técnica de enfermagem.

O documento apontou que a mulher infringiu os dispositivos do artigo 124 (I, II, III e IX); e do artigo 125 (X) do Regime Jurídico dos Servidores de Chuvisca, que tratam:

  • Art. 124. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - lealdade às instituições a que servir; III - observância das normas legais e regulamentares; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Art. 125. É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente: X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

Em depoimento, a profissional alegou que as doses aplicadas eram sobras e que não recebeu nenhuma instrução sobre o que fazer com essas vacinas. Segundo o processo, ela afirmou em sua defesa que o SUS é universal, independente do domicílio da pessoa, além de alegar boa fé em ter registrado a aplicação das doses e solicitar análise de seu histórico profissional.

No entanto, a servidora não conseguiu comprovar o dia exato da aplicação das doses, já que a data que consta no sistema não é a mesma que ela registrou. O processo concluiu que a profissional agiu exclusivamente em benefício dos familiares e pessoas próximas. A identidade dela não será divulgada.

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