O Executivo camaquense, considerando o Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020 que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), em Camaquã, o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, pelo Decreto nº 24.753, de 05 de agosto de 2021, prorroga o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021), como também o pagamento da primeira, segunda, terceira, quarta e quinta parcela, até o dia 10 de setembro de 2021.
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