O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de São Lourenço do Sul, José Sidney, e do ex-secretário de Turismo, Zelmute Marten, por improbidade administrativa. Conforme a decisão, eles teriam realizado o 25º Reponte da Canção Nativa sem licitação e deixado de fiscalizar a verba pública utilizada. A 3ª Turma da Corte, entretanto, diminuiu a pena sob o entendimento de que não houve desvio de valores. O julgamento aconteceu no dia 7 deste mês.
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O festival ocorreu em março de 2009. Marten contratou um produtor cultural diretamente por meio de carta de anuência. Este então captou a verba e produziu o evento. Além dos valores disponibilizados pelo Ministério da Cultura, provindos da Lei Rouanet, ele também captou verba de particulares, chegando a R$ 152.5 mil.
Condenados pela Justiça Federal de Pelotas, eles recorreram ao Tribunal alegando que há anos o festival é realizado com esta forma de contratação e que o projeto foi elaborado e executado na sua integralidade e com regularidade nas contas, sem dano ao erário.
A 3ª Turma, por maioria de votos, deu parcial provimento às apelações, afastando o ressarcimento do dano ao erário estipulado em primeira instância, no valor de R$ 155 mil, tendo em vista que os valores foram, de fato, aplicados no festival e aprovados pelo Ministério da Cultura, mesmo com a ausência de processo licitatório.
“Em que pese a captação de recursos tenha se dado sem o prévio procedimento licitatório, certo é que houve por parte do produtor cultural réu o cumprimento de sua obrigação contratual, com a organização e execução do evento e a aplicação das verbas captadas nos seus específicos fins”, concluiu a relatora, desembargador federal Vânia Hack de Almeida.
Os réus terão que pagar multa de 20 vezes a última remuneração e tiveram suspensos os direitos políticos, estando também proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
O produtor cultural também foi condenado a pagar multa civil, mas na metade do valor, 10 vezes o salário do prefeito à época, e teve os direitos políticos e de contratação com o Poder Público suspensos por três anos.
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