Política

Câmara de Vereadores de Camaquã terá a volta do público no Plenário durante as sessões

Decisão aconteceu durante reunião da Mesa Diretora

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29/10/2021 - 09h16min Corrigir

A volta do público nas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Camaquã foi decidida durante uma reunião da Mesa Diretora, composta pelo presidente, Luciano Pereira Dias, vice-presidente, vereador Vaterson Bonus, 1º secretário, Vinícios Araújo, 2º secretário, vereador Neco Puschnerat..

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Confira o procedimento e regras no âmbito da Câmara de Vereadores de Camaquã:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões, o uso do espaço da Tribuna Democrática Popular e das demais rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa Legislativa, salvo qualquer alteração no cenário atual que agrave o sistema pandêmico.

§ 1º As Sessões Plenárias, voltam a ocorrer de forma presencial, porém com acesso ao público externo em geral de somente nove (9) pessoas, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo exigido conforme os protocolos gerais obrigatórios.

§ 2º Será exigida a apresentação de comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, das nove (9) primeiras pessoas que desejarem assistir as sessões plenárias e o uso adequado e permanente de máscara.

§ 3º Será permitido o acesso de somente duas (2) pessoas para atendimento nos gabinetes parlamentares e dependências da Câmara de Vereadores, ficando sob responsabilidade de cada gabinete e setor da Câmara, o controle do atendimento.

§ 4º A todas as pessoas, servidores e vereadores será obrigatório o uso da máscara durante a sua permanência nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 3º Na segunda-feira, durante o horário de realização da sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores os parlamentares, público em geral em número estabelecido, servidores necessários para o andamento da sessão, assessores técnicos, diretor legislativo, estagiário, um assessor para atendimento ao Vereador, ficando a critério do parlamentar designar o Assessor da Bancada ou de Vereador, devendo os demais assessores e servidores manterem suas atividades e rotinas internas junto aos gabinetes parlamentares e estação de trabalho, respectivamente;

Parágrafo único. Fica estritamente proibida a aglomeração de pessoas em locais de circulação comum, como gabinetes, corredores, plenário e demais áreas de convivência nas dependências da Casa Legislativa.

Art. 4º Retorna o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Vereadores das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Na segunda-feira, o expediente se estende das 17h30min até o final da sessão plenária, conforme estabelecido pela Resolução de Mesa nº 8, de 20 de maio de 2019, a qual regulamenta o horário de expediente e controle de frequência dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã.

Art. 5º Fica instituído o horário de atendimento externo das 8:30h às 11:30h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Parágrafo único. A qualquer momento, a critério da administração da Casa, poderá ser restabelecida a jornada normal de trabalho.

Art. 6º A Mesa Diretora poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Resolução de Mesa.

Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução de Mesa sujeitam o autor a sanções administrativas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a contar de 3 de novembro de 2021.

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