Polícia

PRF alerta para o risco das ultrapassagens indevidas nas estradas do RS

Elas são as principais causas das colisões frontais, tipo de acidente que causou mais de um terço das mortes nas rodovias federais gaúchas em 2021

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21/11/2021 - 10h27min Ascom PRF RS Corrigir

Com a chegada do fim do ano e o aumento do trânsito nas rodovias devido às festividades e férias do período, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) novamente alerta os motoristas para que tenham cuidado redobrado ao realizar ultrapassagens.

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O risco de que uma ultrapassagem indevida cause um acidente fica ainda maior com o aumento do fluxo, já que ficam maiores as chances de que esteja vindo um veículo no sentido contrário durante a manobra. Desde o início do ano, a PRF já flagrou 15.168 ultrapassagens indevidas (1.110 a mais que no mesmo período do ano passado).

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Dos 245 acidentes com morte ocorridos desde o início do ano nas rodovias federais do estado, 82 foram colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas. Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidente, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.

A PRF segue fazendo sua parte fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele. Na sexta-feira (19), durante uma fiscalização de ultrapassagem realizada com o uso do drone, na BR-470 em Bento Gonçalves, exatamente no local onde semana passada uma colisão frontal vitimou quatro pessoas, os policiais flagraram o motorista de uma carreta realizando uma ultrapassagem extremamente arriscada. Ele foi abordado e autuado, assim como outros motoristas com o mesmo comportamento.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

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A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:

  • não está sendo ultrapassado;
  • quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro;
  • a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

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