Economia

Auxílio de R$ 1.200: quem pode receber?

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30/12/2021 - 13h37min Corrigir

O Projeto de Lei (PL) 2099/20 discute a criação de um auxílio vitalício de R$ 1.200 destinado às mulheres provedoras de famílias monoparentais que criam os filhos sozinhas, sem ajuda de um cônjuge ou de um companheiro(a).

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A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho e atualmente tem como relatora a deputada Erika Kokay. Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200. Agora, os parlamentares querem tornar o repasse permanente.

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O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher e segue em apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). No entanto, ainda é necessário receber parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para depois chegar ao Senado Federal. Com isso, é possível encaminhá-lo a sanção presidencial.Novo auxílio de R$ 1.200 terá pagamentos a partir de janeiro? Veja

Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200.
O Projeto de Lei (PL) 2099/20 discute a criação de um auxílio vitalício de R$ 1.200 destinado às mulheres provedoras de famílias monoparentais que criam os filhos sozinhas, sem ajuda de um cônjuge ou de um companheiro(a).

A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho e atualmente tem como relatora a deputada Erika Kokay. Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200. Agora, os parlamentares querem tornar o repasse permanente.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher e segue em apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). No entanto, ainda é necessário receber parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para depois chegar ao Senado Federal. Com isso, é possível encaminhá-lo a sanção presidencial.

Quem pode receber?

Como no Auxílio Emergencial, para receber o benefício é necessário estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Ainda é preciso comprovar não tem cônjuge ou companheiro e ter filho menor de 18 anos de idade. Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

● Ter 18 anos, no mínimo;
● Não ter emprego formal;
● Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
● Possui renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
● Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
● Ser microempreendedora individual (MEI); ou
● Ser informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

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