O homem que está sendo investigado pela Polícia Civil após ser flagrado atacando um cachorro com pauladas até a morte em Rio Grande foi afastado do cargo que ocupava na prefeitura do município. O ataque foi registrado na noite do último sábado (15), por câmeras de segurança da garagem coletiva em que ocorreu o crime.
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As imagens mostram o investigado com um pedaço de madeira nas mãos quando se aproxima do cachorro da raça buldogue. O cão começa a dar voltas ao redor do homem até que é atingido. O animal tenta fugir mas o suspeito avança e o ataca diversas vezes, até que o buldogue fica imóvel e ele se afasta.
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Segundo o delegado responsável pela investigação do caso, o servidor alegou que estava de defendendo de um ataque. O foco da investigação passou a ser o comportamento do cão.
Apelidado de Costela pelos que transitavam pelo local, o cachorro da raça buldogue era tido como dócil e era cuidado pelos funcionários do estabelecimento. O homem já havia agredido o buldogue em outra ocasião, conforme relato do dono da garagem. Costela e outro cão que vivia no local passaram a ficar presos para evitar nossas agressões. Na noite em que o crime ocorreu, o funcionário que cuidava o local não havia prendido o cachorro.
O suspeito deve responder por maus-tratos, com pena de 2 a 5 anos de prisão, sujeita a aumento pela morte do animal.
A Prefeitura de Rio Grande emitiu uma nota sobre o afastamento do servidor
A Prefeitura do Rio Grande abriu uma sindicância para apurar o envolvimento de um servidor no espancamento e morte de um cão, no sábado passado (15). O caso ganhou repercussão nacional essa semana após a veiculação das imagens do crime.
A abertura da sindicância foi definida pela Procurador Geral do Município, Enio Duarte Fernandez, após questionamento da secretária da Causa Animal, Laura Fagundes, sobre a possibilidade de a conduta do servidor incorrer em infração disciplinar. Desde que as primeiras informações sobre o caso foram comunicadas, a secretária passou a acompanhar a situação e a auxiliar a Polícia Civil nas investigações.
O procurador do Município, Enio Duarte Fernandez Junior diz que o artigo 130 proíbe ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública. Já o art 145, V da Lei 5819/03, afirma que a demissão será aplicada nos seguintes casos de incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
“Todos estamos consternados com os fatos ocorridos, mas todos precisamos entender que existe um processo administrativo e um processo judicial a serem cumpridos. Todas as eventuais punições e sanções imputáveis aos servidor só podem ser efetuadas depois do exaurimento de todo processo administrativo para evitar qualquer nulidade, garantindo a ampla defesa”, diz.
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