Justiça

Liminar obtida pela PGE impede paralisação de servidores penitenciários

Caso não seja cumprida terá multa diária de R$ 100 mil

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26/01/2022 - 15h15min Procuradoria-Geral do Estado / Edição: Blog do Juares Corrigir

Acolhendo a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) para que os serviços penitenciários voltem ao normal, uma liminar foi expedida, na madrugada dessa quarta-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

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Em ação declaratória ajuizada contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs), o pedido de tutela de urgência, determina que os servidores retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de, por qualquer modo (operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc.), promover ou colaborar para a paralisação dos serviços penitenciários. A decisão foi expedida pela magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado.

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Na fundamentação da ação, a PGE-RS destacou os movimentos que o sindicato realiza no sentido de paralisar gradativamente a prestação dos serviços, como forma de reivindicação para questões corporativas, prática que contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tema que consolidada a vedação do exercício do direito de greve, sob qualquer fundamento ou modalidade, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

A Procuradoria salientou, ainda, a gravidade das medidas já realizadas pela categoria nos últimos dias: proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados, a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, as quais caracterizam ilegalidade e revelam provável geração de rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves, sobretudo porque o sindicato propõe à categoria um cronograma em que gradualmente seria ampliada a paralisação dos serviços.

Na decisão liminar, a magistrada reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. Ao final, a desembargadora plantonista fixou multa diária de R$ 100 mil para a hipótese de a Amapergs não cumprir imediatamente o comando judicial.

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