O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, condenou uma mulher de 58 anos por receber durante 10 meses o benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) da mãe falecida. A sentença foi proferida em primeiro grau no último dia 26 de janeiro.
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A ré é natural de Candelária, na Região Central do Rio Grande do Sul. Conforme a investigação, ela embolsou no total R$ 9.714,18 durante o período em que ficou recebendo a assistência após a morte da mãe. Ela era procuradora legal da idosa e, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), não comunicou o INSS sobre o óbito. A mulher, inclusive, teria apresentado um atestado médico falso, afirmando que a mãe estava acamada e com dificuldades de locomoção. A acusada confessou o crime perante o INSS e a polícia.
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O caso já havia sido julgado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana, resultando na condenação da mulher a um ano, nove meses e 10 dias de prisão. No entanto, ela recorreu da decisão. A 8ª Turma do TRF-4 converteu a pena para um ano, nove meses e 10 dias de serviço comunitário. A ré ainda deverá pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia que ganhou ilicitamente. Em sua defesa, a mulher alegou que pensava ter direito de seguir recebendo o benefício por ser procuradora legal da mãe, mas que só se deu conta do delito quando teve o benefício cancelado.
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