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Agergs aplica multa de R$ 3,4 milhões na CEEE Equatorial por entrega de informações requisitadas fora do prazo

Procedimento de fiscalização foi aberto pela agência após os temporais que atingiram Porto Alegre e Região Metropolitana no começo de março

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08/04/2022 - 09h45min Corrigir

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) multou em R$ 3,4 milhões a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) Equatorial após concluir o processo de fiscalização relacionado aos problemas com as quedas ou falta de luz durante os temporais que atingiram Porto Alegre e Região Metropolitana no começo de março.  Na oportunidade, mais de 200 mil residências ficaram sem energia elétrica. 

Segundo a Agergs, a companhia deixou de enviar ou disponibilizar informações solicitadas pela agência, no prazo e nas condições estabelecidas. Conforme a concessionária, o restabelecimento foi prejudicado pela queda de galhos sobre os fios – fato que exigiu mais tempo das equipes. A multa, porém, é pelo descumprimento do prazo de 24 horas (em zona urbana) e 48 horas (em zona rural) para a comunicação ao consumidor. A empresa tem até 10 dias para apresentar recurso ao auto de infração, ou vinte dias para o pagamento da multa.

Em nota, a CEEE Equatorial informou que “protocolou sua manifestação frente ao Termo de Notificação recebido da Agergs, com todas as informações solicitadas pela agência reguladora”. A empresa declarou, ainda, que “em relação ao auto de infração, será apresentado recurso junto à Agergs, conforme previsto em norma”.

O procedimento de fiscalização aberto pela Agergs para verificar as medidas adotadas pela distribuidora em resposta aos eventos que geraram perturbações significativas ao serviço de distribuição de energia elétrica, tal como o ocorrido na semana do dia 6 de março, também continua em andamento.

Confira a íntegra da nota da CEEE Equatorial

“A CEEE Grupo Equatorial protocolou sua manifestação frente ao Termo de Notificação recebido da Agergs, com todas as informações solicitadas pela agência reguladora. Em relação ao auto de infração, será apresentado recurso junto à Agergs, conforme previsto em norma.”

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