O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, impediu o pedido de indenização movido por uma criança nascida em 2019 após erro em um procedimento de laqueadura. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (11).
De acordo com o TRF4, apenas os pais poderão requerer o processo de indenização, que seguirá tramitando em primeiro grau em nome do pai da criança, tendo em vista que a mãe veio a óbito em razão de complicações causadas pela covid-19.
O processo teve início em maio de 2021, com a ação movida em nome da mãe e da filha. A mulher alegou que, em 2016, teria se submetido ao processo de laqueadura no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Porém em 2019 teve a gravidez diagnosticada. A família entrou com o pedido de uma indenização no valor de R$50 mil, além de meio salário a ser pago mensalmente até que a menina completasse 18 anos.
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A 4ª Turma negou o recurso a ser movido em nome da criança de dois anos, pois de acordo com o magistrado ela deveria estar apta a argumentar na ação: “em regra, a legitimidade ativa para a causa diz respeito à possibilidade de ir a juízo, na condição de parte, para postular direito material que alega ser próprio, e não alheio; ou seja, por legitimidade ativa entende-se a legitimidade para titularizar o direito pleiteado”, relatou o TRF.
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