A Justiça condenou, nesta terça-feira (31), um banco a indenizar um idoso que teve sua assinatura falsificada para obtenção de empréstimo consignado. A sentença foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) no município de Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo.
O idoso teve depositado, em julho de 2020, o valor de R$ 11.072,66 em sua conta bancária, referente a um empréstimo consignado não solicitado. Com isso, o banco passou a descontar as parcelas de seu benefício previdenciário. Porém, além de não ter solicitado o empréstimo, o homem também não reconheceu como sua a assinatura no contrato.
Como recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, o idoso estava com dificuldades financeiras, em razão dos descontos feitos em razão do empréstimo supostamente contratado.
Durante o processo, houve a realização de perícia judicial que concluiu “que as assinaturas questionadas constantes no contrato não são autênticas, pois não partiram do punho do autor, havendo indícios de que a mesma tenha sido falsificada por imitação servil”.
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Na sentença, o juízo de Vera Cruz declarou a anulação do contrato, e ainda condenou o banco a restituir em dobro do valor pago no empréstimo, além de R$ 8 mil pelo dano moral sofrido.
De acordo com a defensora pública Roberta Nozari, que trabalhou no processo, este não é o primeiro caso do tipo atendido na comarca. A profissional alerta para a importância de os idosos conferirem os extratos de suas aposentadorias e a procedência dos descontos realizados em seus benefícios.
Com informações da Defensoria Pública do RS
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