A pedido do Ministério Público (MP) de Cachoeirinha, o Poder Judiciário revogou, nessa quarta-feira (8), a prisão domiciliar de Cláudia de Almeida Heger e Andrew Heger Ribas, acusados de matarem um casal na Região Metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com a alegação do MP, os acusados desrespeitaram a medida cautelar comparecendo em programas de rádio para dar entrevistas.
O caso
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Cláudia e seu filho Andrew são investigados pela morte de Rubem Affonso Heger e Marlene dos Passos Stafford Heger. Rubem é, respectivamente, pai e avô dos réus.
O crime teria ocorrido na residência das vítimas, na Vila Carlos Antônio, onde Cláudia de Almeida Heger e Andrew Heger Ribas cometeram o duplo homicídio no dia 27 de fevereiro, data do desaparecimento de Rubem e Marlene.
Após o suposto crime, os acusados ainda obstruíram a frente da garagem com colchões para dificultar a visão da rua. Para o MP, a dupla teria colocado os corpos, que ainda não foram encontrados, em um carro Ford Fiesta e realizado a ocultação. Além do desaparecimento do casal, a cachorra da vítima foi encontrada morta dentro de uma caixa de gordura do local.
A mulher disse, em depoimento para a polícia, que teria levado o casal para sua casa, em Canoas. Ela relatou que, após alguns dias, Rubem e Marlen saíram para uma consulta médica e não voltaram.
O Instituto-Geral de Perícias (IGP) examinou a residência das vítimas. Onde a análise comprovou ser de Rubem o sangue encontrado em paredes.
A investigação policial apurou que, na semana anterior ao desaparecimento do casal, Andrew aplicou péliculos nos vidros do automóvel.
Ainda de acordo com a polícia, pai e filha não se davam bem. O conflito entre os dois teve início quando Cláudia teria simulado o próprio sequestro para incriminar o atual companheiro.
Cláudia foi denunciada por um homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e dissimulação), um homicídio triplamente qualificado (dissimulação, motivo torpe e feminicídio), ocultação de cadáver, fraude processual, desacato e maus-tratos a animal doméstico. Andrew, por um homicídio duplamente qualificado (dissimulação e motivo torpe), um homicídio triplamente qualificado (dissimulação, motivo torpe e feminicídio), ocultação de cadáver, fraude processual, resistência e maus-tratos a animal doméstico.
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