Justiça

Juíza que proibiu aborto em menina de 11 anos vítima de estupro em SC terá conduta apurada pela Justiça

Caso ganhou repercussão nacional nessa segunda-feira (20)

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21/06/2022 - 09h40min Atualizada em 21/06/2022 - 13h43min Corrigir

A juíza que impediu uma menina de 11 anos de realizar aborto após ser estuprada terá a conduta investigada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O pedido de providências foi instaurado no final da tarde dessa segunda-feira (20), depois que o caso foi revelado em reportagem veiculada no Portal Catarinas e no The Intercept Brasil. A magistrada Joana Ribeiro Zimmer aparece em vídeo sugerindo que a gestação seja mantida por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a sobrevida do feto, durante audiência no dia 9 de maio. 

O episódio ocorreu em Tijucas, na Grande Florianópolis. Segundo o que foi apurado nas reportagens, a vítima foi violentada no início do ano e está na 29ª semana de gestação. A gravidez foi descoberta na 22ª semana, após a criança ser atendida no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na Capital catarinense. Os médicos teriam negado a realização do aborto, que é legalizado no país em casos de estupro

Em nota enviada ao g1 SC, a instituição afirmou "que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da justiça quando ultrapassa as 20 semanas e 00 dias". O hospital é um dos únicos a oferecer o procedimento de aborto legal no Estado. O texto ainda diz que "o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação" e que "o MP não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU-UFSC"

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Em sua decisão, a juíza afirma que o aborto só seria possível dentro do período determinado pela lei. "Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada (internada em um abrigo) pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê", considerou a magistrada, segundo o g1 SC.

De acordo com o laudo médico, a gravidez é de alto risco. No entanto, a juíza considera manter a gestação para que o bebê possa sobreviver e seja adotado por outra família. Joana afirmou erroneamente na audiência que, se fosse realizado o aborto, o bebê nasceria e seria preciso esperar ele morrer.

A menina foi tirada do convívio familiar há pouco mais de um mês, após decisão da Vara da Infância para protegê-la do estuprador. A suspeita é de que ela tenha sido abusada dentro de casa. A criança foi enviada a um abrigo. Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.

O processo corre em segredo de Justiça para preservar a integridade moral da vítima, por ela ser menor de idade. A advogada da menina, Daniela Felix, em entrevista ao g1 SC, alegou que o fato de a criança estar internada em um abrigo impede a decisão judicial que permite a interrupção da gravidez. A defesa solicitou um recurso para que a menina volte para casa e aguarda a decisão.

Leia AQUI a nota publicada pelo TJ-SC.

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