A Prefeitura de Camaquã publicou, no dia 20 de junho, a Instrução Normativa N° 01/2022 que amplia a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) aos prestadores de serviço estabelecidos no município. A implantação dá sequência ao cronograma gradual de obrigatoriedade de emissão da NFS-e que ocorre desde o ano de 2015.
Dando sequência à implementação, o Poder Público emitiu a instrução normativa colocando a obrigatoriedade para três novas categorias de prestadores de serviços:
1 – Aos que prestarem serviço à administração municipal do município de Camaquã, a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.
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2 – A qualquer prestador de serviço que iniciar sua atividade a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa.
3 – Os prestadores de serviço terão sua adesão obrigatória diante de novo pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (talão de notas), implicando no cancelamento automático da autorização das Notas Fiscais em papel e estando também obrigado a apresentação das Notas Fiscais em papel em seu poder ao fisco.
O procurador chefe do município, Fabiano Ribeiro, reforçou a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviços. “Essas três categorias, aqueles que abrirem uma nova empresa já começarão a ter que emitir a nota fiscal eletrônica, os prestadores de serviço, ou àqueles que virem a pedir um novo talão de notas agora passam a integrar esse processo de digitalização importante para todos”, ressalta Ribeiro.
A Secretaria da Fazenda, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para obrigatoriedade da emissão da NFS-e ou dispensá-lo da obrigação.
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