Trabalhadores nascidos no mês de agosto já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores estão disponíveis desde a segunda-feira (1º) e podem ser sacados no período de três meses.
O saque-aniversário é opcional e deve ser informado à Caixa. Ao fazer a escolha, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas ativas e inativas do FGTS.
Os trabalhadores que não optarem pela adesão permanecerão na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
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Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
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Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
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Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
*Com informações de G1
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