Economia

BNDES disponibiliza R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empreendedores gaúchos a partir desta terça (11)

Programa oferece três linhas de crédito para retomada econômica e produtiva no estado

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11/06/2024 - 08h55min Corrigir

Pessoas jurídicas de todos os portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem acessar, a partir desta terça-feira (11), os recursos de R$ 15 bilhões do BNDES Emergencial.

As linhas de crédito foram anunciadas na tarde desta segunda-feira (10), pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e são direcionadas para aqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos relacionados ao decreto de calamidade em 95 municípios gaúchos.

O BNDES dispõe de uma rede de cerca de 40 bancos que já operam com seus recursos no RS e que estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado. Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos a partir da próxima sexta-feira, 21 de junho. Já confirmaram a adesão o BRDE, Banrisul, Bradesco, Badesul, Banco Safra e duas cooperativas de crédito (Sicredi e Cresol).

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, explica que além do grande desafio enfrentado para os empresários se reconstruírem, há também um desafio para o sistema financeiro oferecer crédito, considerando que a análise de risco é diferente e as garantias podem ser consideradas frágeis. “A situação das empresas é muito diferenciada, então é uma operação que sai das normas e do dia a dia das instituições bancárias. Nós sentimos um empenho e esforço muito grande dos nossos parceiros que estão bastante comprometidos com esse esforço”, pontuou.

“O BNDES aderiu ao movimento Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul e, em parceria com o governo do presidente Lula, vem trabalhando para apoiar as empresas e os produtores rurais gaúchos com soluções financeiras que auxiliem o processo de retomada econômica e de reconstrução das regiões afetadas pela tragédia climática”, afirmou Mercadante. “Para solicitar informações e darem entrada nos pedidos de crédito, os interessados devem procurar os seus bancos de confiança, com quem já possuem relacionamento”, completou.

A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional, aprovada na última quarta-feira, 5 de junho, definiu condições financeiras vantajosas para o acesso ao crédito. Serão disponibilizadas três linhas de financiamento. A primeira é voltada para aquisição de máquinas e equipamentos que recomponham a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.

Há um segundo incentivo de crédito para promover investimento e reconstrução de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado, além de um terceiro que garante capital de giro e apoio financeiro para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.

“É a apresentação de uma linha e oferta de crédito no sistema mais rápida que já tivemos na história do BNDES”, destacou Mercadante.

A orientação é que o público-alvo da medida procure os gerentes de instituições financeiras em que já são clientes, como bancos comerciais públicos e privados, cooperativas de crédito e bancos de desenvolvimento. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades”, sublinhou o presidente do BNDES.

Condições das linhas de financiamento:

Máquinas e equipamentos
Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
Taxa de juros: até 0,6% ao mês

Investimento e reconstrução
Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões
Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
Taxa de juros: até 0,6% ao mês

Capital de giro
Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
Taxa de juros: até 0,9% ao mês

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