Justiça

Justiça derruba liminar que estabelecia velório com caixão lacrado no RS

Funerárias, cemitérios e crematórios deverão seguir os decretos municipais
Publicado: 17/04/2020 às 11:10 | Atualizada: 16/11/2020 às 15:45
Geovana Jacobsen

Na tarde dessa quarta-feira (15), a Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar que estabelecia restrições para velórios e sepultamentos a serem realizados no estado, com o intuito de barrar a propagação do novo coronavírus (covid-19). Desta forma, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão seguir os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.

A liminar determinava que os velórios acontecessem com as seguintes restrições: duração de no máximo três horas, acontecessem no período diurno e com no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.

O decreto municipal de Camaquã, divulgado no dia 23 de março de 2020, limita o acesso de pessoas a velórios a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, respeitada a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em óbitos com causa da morte pelo novo coronavírus o corpo deve ser recolhido no hospital, por agentes funerários utilizando EPIs (equipamento de proteção individual), para fins de sepultamento ou cremação, sem a realização de velório. No entanto, o fechamento do caixão e uma duração máxima para a despedida não foram definidos. 

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