Justiça

Prefeito de Dom Feliciano é condenado por improbidade administrativa

Nomeação de sua atual companheira como cargo de confiança na prefeitura gerou ação civil movida pelo Ministério Público
Publicado: 12/07/2023 às 10:22 | Atualizada: 14/07/2023 às 23:15
Matheus Garcia

O juiz de Direito Luiz Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, condenou o prefeito de Dom Feliciano, Clenio Boeira (PTB), e a atual companheira dele, Aline Kazanovski, por improbidade administrativa. A sentença foi assinada eletronicamente pelo magistrado na segunda-feira (10). 

De acordo com a ação civil movida pelo Ministério Público (MP), Clenio fez uso do cargo de prefeito para nomear Aline para exercer cargo de chefe de Licitações e Contratos (CC3) em janeiro de 2017. Segundo o processo, o casal está junto há cerca de seis anos, antes mesmo de Clenio assumir como prefeito na ocasião. 

O fato caracteriza-se nepotismo e é agravado pelo fato de Aline, até assumir o cargo, não ter experiência nem conhecimentos técnicos para exercer a função de elaborar e publicar editais e licitações. Ainda conforme o MP, a ré aprendeu as tarefas através de cursos, depois de assumir o cargo, e que foram pagos com dinheiro do poder público. 

Clenio apresentou defesa preliminar, dizendo que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não é aplicável a agentes políticos e que não há prova da existência de casamento ou união estável ao tempo da nomeação. O gestor também alegou que a legislação não proibiria a nomeação no caso de namoro, que contratou Aline em razão da relação de confiança e também pela capacidade dela, que faz faculdade em Camaquã. Todavia, a Justiça apontou que a LIA é aplicável aos agentes políticos e deferiu uma liminar determinando a exoneração de Aline em outubro de 2019.

O MP destacou que os atos dos agentes políticos devem ser pautados pela impessoalidade e moralidade, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição da República. "Assim, a nomeação de pessoas por razões pessoais, e não técnicas, ofende os princípios da moralidade e impessoalidade. Fixada essa premissa, tem-se que a nomeação da namorada pelo Prefeito, à vista da relação pessoal existente, insere-se no conceito de nepotismo, pois, essencialmente, houve transgressão dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, reitero, já que não observada a supremacia do interesse público, mas do particular, caracterizando inclusive o desvio da finalidade do ato. Nesse contexto, merece provimento o agravo interposto, a fim de ser concedida a antecipação de tutela postulada pelo Ministério Público, para exonerar Aline Kazanovski do cargo de Chefe da Divisão de Licitação e Contratos", assinalou Schuch na sentença.

Os réus foram condenados ao ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa civil equivalente ao dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além de pagar 70% das custas do processo.

Em 19 de maio deste ano, Clenio, o ex-secretário de municipal de Planejamento, Gestão e Finanças Rudi Nei Dalmolin e Jorge Luiz Dalmolin, sócio proprietário da empresa Daltelli Assessoria Empresarial LTDA, foram condenados, em primeira instância, por improbidade administrativa. Uma denúncia sobre pagamentos irregulares para a empresa de contabilidade resultou na condenação.

O Blog do Juares (BJ News) procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Dom Feliciano para um posicionamento oficial de Clenio, mas não obteve resposta até a última edição desta reportagem. Boeira entrou de férias na segunda-feira e deve retornar ao cargo de prefeito daqui a 12 dias. O vice Tiago Szortyka (PSB) está no comando do Executivo nesse período. O espaço no BJ News segue disponível para manifestações. 

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