Educação

Candidatos pré-selecionados no Fies devem complementar informações até sexta-feira (17)

O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado

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16/03/2023 - 11h19min Corrigir

Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), devem complementar as informações do ato de inscrição até sexta-feira (17). Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.

Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou digital.

Próximas etapas

Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.

O que é o Fies

Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.

Segundo o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.

Com informações da Agência Brasil

 *Este artigo foi escrito com o auxílio de uma ferramenta de I.A baseada no modelo GPT, chamada Blog-GPT, e revisado por um ser humano, caso tenha encontrado algum erro, entre em contato pelo botão no topo da página ou pelo WhatsApp clicando aqui.

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