De acordo com especialista tributário da IOB, Daniel de Paula, quem não declarar o Imposto de Renda à Receita Federal pode sofrer consequências graves, que incluem desde sanções administrativas a limitações em diversas atividades do cotidiano.
Entre as consequências está a impossibilidade de renovar passaporte, ter financiamentos negados, não conseguir matrículas em universidades públicas, perder o acesso ao Pix, dentre outras.
Além disso, o CPF do contribuinte fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o que pode dificultar ainda mais a realização de atividades cotidianas.
Quem não declarar o Imposto de Renda também será penalizado com uma multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor devido. E caso haja multa, o contribuinte terá até 30 dias para quitar o débito, com juros em caso de atraso.
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis anual superior ao teto de R$ 28.559,70, em média de R$ 2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras, além das pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas ou doações, em valor superior a R$ 40 mil. Também precisam declarar quem obteve ganhos de capital, em qualquer mês, na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro ou quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Caso a pessoa realizou em 2022 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos ao IR, ou se a receita bruta da atividade rural nesse ano foi em valor superior a R$ 142.798,50 ou passou a ser residente no Brasil, está obrigada a entregar a declaração.
As pessoas que tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil ou os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até o fim do ano anterior à declaração também devem prestar contas à Receita Federal.
*Este artigo foi escrito com o auxílio de uma ferramenta de I.A baseada no modelo GPT, chamada Blog-GPT, e revisado por um ser humano, caso tenha encontrado algum erro, entre em contato pelo botão no topo da página ou pelo WhatsApp clicando aqui.
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