Política

Projetos sobre preços de combustíveis em Camaquã e de doação de bem e isenção de impostos para empresa local são protocolados na Câmara

Além desses, PLL que cria a data alusiva à fundação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no município também foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça

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13/09/2018 - 18h36min Ascom Câmara de Vereadores – Júlio Souza / Foto: Júlio Souza Corrigir

O Poder Legislativo de Camaquã recebeu três novos projetos de lei. Dois são de autoria do Legislativo e um tem autoria do Poder Executivo.

Projetos do Legislativo

Foi protocolado o Projeto de Lei Legislativo nº 30/2018, de autoria do vereador Marcelinho (PSB), que cria a data alusiva à fundação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Camaquã. A data  proposta para celebração anual é 24 de abril. E ainda, o PLL nº31/2018, de autoria do vereador Paulinho Bicicletas (PRB), que trata da formatação de preços ao consumidor de combustíveis.

No projeto nº31/2018 se propõe que, em Camaquã, a formatação dos preços para comercialização de combustíveis se limite a dois dígitos de centavos, que será feita diretamente na bomba de abastecimento,  e a divulgação deverá ser afixada em local visível e com destaque.

Projeto do Executivo

O Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei nº 54/2018 que autoriza a desafetação e doação de bem público e a concessão de incentivo empresarial à Viviana Alimentos LTDA. O Projeto pretende que o Poder Executivo possa doar parte de área pública à empresa Viviana Alimentos LTDA. A empresa pediu aprovação de Projeto Industrial para expansão empresarial e solicitação de concordância do Município de Camaquã quanto à unificação das lotes Q-350 e Q-580, localizados no Bairro Carvalho Bastos.

No PL consta ainda, nos termos do art. 4º da Lei nº 364/2002, que o Executivo fica autorizado a conceder isenção quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis incidente sobre a transferência de propriedade pelo prazo máximo de 3 anos. Em contrapartida à doação, a Viviana Alimentos LTDA compromete-se, no prazo de um ano, realizar o calçamento de uma rua, a ser indicada pela Administração Municipal, com extensão de 100m, com bloqueto e meio-fio. A obra deve ficar sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes. 

Todos os projetos de lei, depois de protocolados na secretaria da Câmara Municipal, foram encaminhados para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, após isso, emitirá parecer relativo a cada um

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