Política

Governo ainda examina projeto do ICMS proposto por Leite

Expectativa de tucanos é de que proposta seja protocolada hoje, mas Executivo assinala análise formal

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08/11/2018 - 16h48min Correio do Povo / Foto: Luiz Chaves / Palácio Piratini / Divulgação / CP Corrigir

Apesar das expectativas da equipe de transição do governador eleito, Eduardo Leite (PSDB), é concreta a possibilidade de que o Executivo não encaminhe nesta quinta-feira para a Assembleia Legislativa o projeto que prevê a prorrogação da majoração das alíquotas do ICMS por mais dois anos, como inicialmente previsto.

Proposta da campanha de Leite, a continuidade das taxas atuais foi detalhada em uma minuta de projeto entregue na tarde de quarta ao coordenador da transição por parte do governo atual, o chefe da Casa Civil, Cléber Benvegnú. Na manhã desta quinta, foi anexado o pedido para que o projeto tramite em regime de urgência.

A projeção inicial era de que o projeto poderia seguir para o Legislativo nesta quinta, mas o Executivo agora assinala a necessidade da chamada análise formal, que inclui exames por parte da Secretaria da Fazenda, da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Internamente, integrantes do atual governo admitem que o ritmo ‘mudou’ após o retorno do governador José Ivo Sartori (MDB) de Brasília.

Enquanto isso, na Assembleia, a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle aprovou, na manhã desta quinta-feira, requerimento para realização de uma audiência pública sobre a questão do ICMS. A proposta da audiência foi feita pelo deputado Juvir Costella (MDB). A bancada do MDB, composta por oito parlamentares, se diz dividida em relação à manutenção das alíquotas majoradas.

As alíquotas hoje em vigor valem desde o início de 2016 e até o final deste ano, em função de uma proposta do Executivo aprovada pelo Legislativo no final de 2015, o primeiro ano do governo Sartori. Durante a campanha eleitoral de 2018, a proposta do governador emedebista, que disputou o segundo turno com Leite, era de continuidade das alíquotas com aumento pelo tempo que fosse ‘necessário’ e não apenas por dois anos.

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