Política

Comércios de Camaquã poderão ser obrigados a ter tradutor e intérprete em Libras

Proposta da vereadora Nica (PDT) visa proporcionar aos deficientes auditivos e surdos um atendimento digno e de qualidade nos estabelecimentos comerciais e de pronto socorro

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14/10/2019 - 17h35min Mayara Farias / Blog do Juares Corrigir

O Projeto de Lei do Legislativo 29/2019 prevê a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais – Libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro, hospitais, supermercados e demais comércios com número superior a 50 funcionários, em Camaquã. A proposta protocolada na última quinta-feira (09) é de autoria da vereadora Nilza Puschnerat – Nica (PTB).

Segundo o documento, o profissional poderá exercer outra atividade dentro da empresa, além da prestação do serviço de atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou surdas, ficando a critério do empregador as demais atividades a serem realizadas por este profissional.  

De acordo com a vereadora, “atualmente temos uma população em nosso município em torno de 185 pessoas que apresentam deficiência auditiva ou surdez, população esta que para frequentar os comércios locais necessita obrigatoriamente de acompanhamento, pois não possuímos uma legislação municipal que estabeleça o atendimento em Libras para esse público, sendo assim, se os mesmos não estiverem acompanhados de pessoas falantes, não terão como se comunicar”.

A situação quanto aos atendimentos de saúde também é preocupante. “Nosso município possui um pronto socorro com profissional que possa compreender o que o deficiente auditivo ou surdo está tentando comunicar de seu estado de saúde? Esta comunicação é essencial para o início do atendimento, podendo ser determinante para o sucesso ou não do tratamento médico”, justifica Nica.

O Projeto de Lei prevê multas para estabelecimentos que descumprirem a determinação. A proposta seguirá para análise das comissões, após, será votado pelos vereadores em sessão plenária. Se aprovado e sancionado pelo prefeito, os estabelecimentos terão o prazo de 12 meses para se adequar.

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