O pedido que foi motivado após o Vereador ter acesso às imagens feitas por um agente mostrando no aplicativo a isenção dos veículos, Toyota/Hilus, placas IXN 8849, de Camaquã, RS, de propriedade do Sr. Prefeito Ivo de Lima Ferreira, também do veículo Toyota/Corolla, placa DRH 1882, de Camaquã, RS, de propriedade do Sr. Carlos Eduardo Ferreira Guaspari Diretor de Trânsito e o Veículo Chevrolet/Onix, placa QUW 1785, Belo Horizonte, MG, cujo o proprietário ainda é desconhecido, mas, que segundo informações extras oficiais seria de uso da esposa do Diretor de Trânsito de Camaquã.
Conforme a Lei são isentos os seguintes veículos; oficiais de órgãos públicos, de aluguel táxis quando em trabalho, das forças Armadas, particulares dos oficiais de justiça quando em diligência para o Poder Judiciário e também veículos referidos no Art. 29, incisos VII e VIII da Lei 9.503/97 e também constantes na resolução nº 268/08, as quais não dão isenção e regalias a veículos de propriedade particular e de uso pessoal de integrantes da administração pública.
O vereador argumentou que, todos são iguais perante a forma da Lei, " se as pessoas que trabalham no comércio, ou aqueles que vêem comprar e pagar suas contas são obrigados a pagar o estacionamento, porquê o privilégio para aqueles que deveriam dar o exemplo ? já não chega o salário pago com os impostos do contribuinte ? ainda tem que se aproveitar do cargo ? isso não é justo ". disse Mano Martins.
Mano Martins agora aguarda por uma resposta do Poder Executivo que tem até 30 (trinta), dias para responder ao pedido de informação e dar suas explicações sobre o fato, caso os privilégios não sejam amparados pela legalidade Mano Martins pretende tomar providências sobre as regalias concedidas.