Foi sancionada nessa terça-feira (29) a lei que aumenta a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e pets de estimação.
A nova lei estabelece pena de dois a cinco anos de detenção para quem praticar os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de reclusão.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, ela foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9.
O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. A punição pode ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto, dependendo do tempo total da condenação e dos antecedentes criminais do réu.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. O texto foi sancionado sem vetos.