Política

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09/10/2020 - 09h59min Agência Câmara Corrigir

O Projeto de Lei 690/20 prevê o pagamento, durante pandemias, de benefício provisório, variável e emergencial destinado a famílias em situação de pobreza. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a lei que criou o programa Bolsa Família (10.836/04).

Conforme o texto, será paga uma parcela de R$ 60 por mês (ou fração) às famílias com criança ou adolescente se for decretada suspensão de aulas ou de atividades educacionais. O valor por estudante será em dobro em caso de regime escolar de tempo integral.

Será paga ainda parcela de R$ 100 por família que tenha em sua composição pessoas pertencentes a grupos de risco conforme ato do Ministério da Saúde e que estejam orientadas pelos serviços públicos de saúde a isolamento domiciliar.

Por fim, ao mencionar especificamente o novo coronavírus – caso em que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País –, a proposta prevê parcela de R$ 200 para a família que tenha pessoa hospitalizada por causa da Covid-19.

O benefício provisório será cessado no mês seguinte ao fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional, quando terminar a necessidade de isolamento domiciliar ou quando não houver familiar internado em razão da Covid-19.

“Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”, afirmaram os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros seis parlamentares.

“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, ressaltaram ainda os autores.

Outras medidas
Ainda durante eventuais períodos de pandemia e de estado de emergência em saúde pública, a proposta determina que:
- serão concedidos em até 30 dias os benefícios devidos a todas as famílias cadastradas e que se encontrem dentro dos critérios de renda do Bolsa Família;
- a parcela do benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, será concedida a todas aquelas que apresentem soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com resultado igual ou inferior a R$ 89 per capita; e
- órgãos e entidades gestores do programa deverão se esforçar para a rápida atualização do cadastro das famílias, a fim de identificar possíveis variações negativas na renda.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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