O Projeto de Lei 645/20 tipifica como crime a conduta de quem cause pânico ao dizer estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública. A pena prevista é detenção de oito meses a um ano e seis meses, ou multa.
Conforme o texto, será paga uma parcela de R$ 60 por mês (ou fração) às famílias com criança ou adolescente se for decretada suspensão de aulas ou de atividades educacionais. O valor por estudante será em dobro em caso de regime escolar de tempo integral.
Será paga ainda parcela de R$ 100 por família que tenha em sua composição pessoas pertencentes a grupos de risco conforme ato do Ministério da Saúde e que estejam orientadas pelos serviços públicos de saúde a isolamento domiciliar.
Por fim, ao mencionar especificamente o novo coronavírus – caso em que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País –, a proposta prevê parcela de R$ 200 para a família que tenha pessoa hospitalizada por causa da Covid-19.
O benefício provisório será cessado no mês seguinte ao fim do estado de emergência em saúde pública de importância nacional, quando terminar a necessidade de isolamento domiciliar ou quando não houver familiar internado em razão da Covid-19.
“Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”, afirmaram os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros seis parlamentares.
“Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, ressaltaram ainda os autores.
Outras medidas
Ainda durante eventuais períodos de pandemia e de estado de emergência em saúde pública, a proposta determina que:
- serão concedidos em até 30 dias os benefícios devidos a todas as famílias cadastradas e que se encontrem dentro dos critérios de renda do Bolsa Família;
- a parcela do benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, será concedida a todas aquelas que apresentem soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com resultado igual ou inferior a R$ 89 per capita; e
- órgãos e entidades gestores do programa deverão se esforçar para a rápida atualização do cadastro das famílias, a fim de identificar possíveis variações negativas na renda.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias