A Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras e Infraestrutura e Serviços Públicos de Camaquã aprovou, na manhã dessa terça-feira (9), uma proposta que altera a lei municipal que determina normas para serviços de táxi . O encontro ocorreu na Sala das Comissões do Poder Legislativo.
A matéria foi aprovada por unanimidade. O Projeto de Lei (PL) nº 53/2022, de autoria do prefeito Ivo de Lima Ferreira (PSDB), foi proposto após solicitação da categoria, com o objetivo de alterar o art. 10 e o parágrafo 1º do art. 11 da Lei nº 978, de 2 de janeiro de 2007.
O PL foi protocolado na sessão ordinária da Câmara do dia 4 de julho deste ano. Sob relatoria do vereador Márcio Nunes (MDB), a proposta levou em conta a atual situação de constante elevação dos custos operacionais. Com a alteração, será mantida a exigência de que o veículo tenha no máximo 15 anos de fabricação para operar, mas dentro deste prazo, o carro poderá ter qualquer ano.
O artigo 10 da lei assegurava ao proprietário de táxi devidamente licenciado "o direito de substituí-lo, em qualquer mês do exercício, por outro de fabricação mais recente, desde que esteja em perfeito estado de conservação, assegurado o direito ao mesmo ponto de estacionamento". Já o parágrafo 1º do artigo 11 dizia: "O veículo, que substituir outro, não poderá ter a capacidade de transporte de passageiros e ano de fabricação inferior ao veículo substituído, devendo o pedido de autorização de troca, ser feito de modo expresso e protocolado junto à Secretaria Municipal de Transportes - Divisão de Trânsito, acompanhando da seguinte documentação: 1. cópias do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - do veículo substituído; 2. cópia do CRLV ou nota fiscal do veículo que substitui".
Composta pelo presidente, vereador Neco (PSDB), vice-presidente, vereador Marcio Nunes, e pelo secretário, vereador Vaterson Bônus (Republicanos), a comissão é responsável por examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de indústria, comércio, sistemas viários e estradas vicinais; Plano Diretor; uso e ocupação do solo; obras públicas; posturas municipais e agricultura. Conforme o disposto no parágrafo 3º, art. 70 do Regimento Interno do Legislativo camaquense, as reuniões das comissões legislativas são públicas.
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