Um mandado de segurança suspendeu temporariamente a discussão e tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3/2023 de Camaquã, que tem como objetivo alterar o artigo 92 e seus parágrafos na Lei Complementar Municipal nº 390/2002 que trata do adicional por tempo de serviço. A liminar foi expedida pelo juiz de Direito Luiz Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível do Foro de Camaquã nessa terça-feira (15) após solicitação do vereador Claiton Silva (PDT).
O PLC faz parte das ações relacionadas à reforma da previdência promovida pelo governo municipal. A mudança proposta impactará nos gastos com pessoal e nos valores das aposentadorias. No entanto, foi estabelecida uma regra de transição para os servidores que, na data em que a lei entrar em vigor, possuam no mínimo sete anos e seis meses completos de serviço público no município. Esses servidores terão direito à incorporação de 15% quando completarem 15 anos de serviço e de 10% àqueles que completarem 25 anos de carreira.
A liminar determina a suspensão da discussão e votação do projeto até que sejam atendidos determinados requisitos legais. A proposta deve seguir o processo legislativo estabelecido, incluindo a obtenção de parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo antes da continuidade da tramitação. A comissão é presidida pelo vereador Claiton.
O parlamentar alegou em sua petição que os trâmites do PLC estavam em desacordo com as normas e procedimentos previstos, o que comprometia a transparência e a legalidade do processo. O mandado de segurança foi obtido em parceria com o setor jurídico do Sindicato dos Municipários de Camaquã (Simuca).
O projeto, de autoria do Poder Executivo, estava na pauta da sessão ordinária dessa segunda-feira (14) em 1ª discussão.
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