Política

Prefeitura de Camaquã cria projeto de lei para repassar serviços de saneamento básico à iniciativa público-privada

Proposta foi apresentada na Câmara de Vereadores e será analisada pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ)

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23/08/2023 - 08h58min Corrigir

A Prefeitura de Camaquã enviou para a Câmara de Vereadores, na sessão ordinária da última segunda-feira (21), um Projeto de Lei sobre o repasse e a regulamentação da prestação de serviços públicos de saneamento básico por meio de concessões e parcerias público-privadas. 

O governo municipal destaca que o trabalho de abastecimento de água e esgotamento sanitário vem sendo realizado de forma insatisfatória pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no município, em especial, pelo fato de que diversas prefeituras terem se negado a assinar o termo aditivo do contrato de programa no prazo de regularização previsto no Marco de Saneamento Legal.  

O município optou por não participar da conversão do processo da Corsan com a Aegea, nova controladora da companhia de saneamento gaúcha. Foi primeira privatização de uma companhia estadual de saneamento no Brasil, ocorrida em dezembro do ano passado.

"Ainda, deve ser dito que a CORSAN até hoje não realizou investimentos na implantação de sistemas de tratamento de esgotos, o que pode causar poluição ambiental e proliferação de doenças de veiculação hídrica. Note-se, somente 33,5% da população do Rio Grande do Sul contava com acesso ao serviço de coleta de esgoto sanitário em 2020. Outro dado relevante, é que a CORSAN não realiza investimentos significativos nos sistemas de abastecimento de água há anos, o que se comprova pelo fato de que não substituiu integralmente a canalização de amianto e, existe a constatação científica de ligação causal direta entre a exposição ao amianto e diversos tipos de câncer, dentre eles, os de pulmão, laringe e esôfago", justifica o Executivo.

A Lei Municipal nº 1.781, de 2013, permite que o município celebre parcerias com a iniciativa privada para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico com eficiência. Existe ainda competência municipal para dispor de autorizações, permissões e concessões de uso de bens públicos municipais, prevista no inciso IV, do art. 9º, da Lei Orgânica do município, a qual também trata da atribuição da Câmara de Vereadores em legislar sobre a concessão de serviços públicos municipais.

A proposta segue para análise da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ), presidia pelo vereador Vinícios Araújo (MDB), tendo o vereador Mozart Pielechowski (PSDB) como vice e o vereador Roinaldinho Renocar (Progressistas) como 1º secretário. O projeto de licitação para estes serviços deve entrar em vigor no próximo ano.

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