Política

Câmara de Vereadores de Arambaré protocola projeto de lei que garante pagamento do piso da Enfermagem

De acordo com a proposta, cada servidor receberá no limite do que for efetivamente recebido do Ministério da Saúde

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04/10/2023 - 09h35min Corrigir

A Câmara de Vereadores de Arambaré protocolou, nessa terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) que garante o pagamento do piso da Enfermagem

O PL n° 049/2023 autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da Uniãoatravés do Fundo Municipal de Saúde, para cumprimento da assistência financeira complementar estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) nº 127, de 22 de dezembro de 2022.

O repasse é fundamental para garantir o pagamento devido aos dedicados profissionais de EnfermagemDe acordo com a proposta, cada servidor receberá no limite do que for efetivamente recebido do Ministério da Saúde, conforme informações disponibilizadas no “InvestSUS”.

A transferência dos recursos deverá observar o disposto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.222 e na Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.

A autorização instituída pela legislação destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações, observado o disposto no artigo 2º, e abrange o exercício financeiro de 2023.

PEC da Enfermagem

O texto da EC nº 127 tramitou no Senado na forma da PEC 42/2022 e direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira — no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).  

A emenda, que teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como relator, estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

*Com informações da Agência Senado

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