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ANUNCIADO: saiba mais sobre o auxílio emergencial de R$ 800

Benefício pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021

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05/10/2020 - 10h51min Corrigir

O Projeto de Lei 2910/2020  pretende oferecer um novo benefício, como o auxílio emergencial, para garantir a subsistência familiar dos brasileiros, no valor de R$ 800. O projeto já está em andamento na Câmara dos Deputados.

O projeto foi intitulado como Seguro Família. Ele pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021. Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045), o que atualmente seria um valor de R$ 800,00 por família. O pagamento do novo benefício visa auxiliar a renda dos brasileiros.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, afirma o texto do projeto. O autor do projeto é deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que a idealizou devido a Covid-19.

Quem poderá receber o Seguro Família?

  • ter mais de dezoito anos de idade;

  • possuir CPF ativo;

  • não tenha emprego formal ativo;

  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;

  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;

  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;

  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

  • não esteja recebendo seguro-desemprego;

  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

  • Sendo que, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);

  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;

  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

  • Documentos que podem ser exigidos

  • Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);

  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

E aí? o que você acha sobre o projeto? Deixe sua opinião nos comentários

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