A mãe de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estuda em uma escola estadual de Camaquã, reclama da falta de monitor para seu filho em sala de aula. O direito é concedido por lei para que os estudantes tenham o acompanhamento para garantir o ensino adequado.
O que é o TEA?
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5, que é uma grande referência em questões neurológicas, pessoas com espectro tem algumas características que podem mudar de acordo com o grau da deficiência, são elas déficit de comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos, como fixação em determinados assuntos ou objetos.
O caso
A mãe, Ana Jandira, vem tentando garantir o direito de seu filho ter um acompanhamento profissional em sala de aula desde o começo de 2023, quando a criança ingressou na Escola Estadual de Ensino Fundamental Manoel da Silva Pacheco. “O pedido de monitoria foi aberto pela escola, quando avaliaram a necessidade em 13 fevereiro, e está há 180 dias aberto, faz 18 dias que está parado no mesmo lugar, foi quando inseriram o PDI, mas na verdade o PDI foi pra 12CRE em 10 de julho, mas ficou parado por 30 dias sem andamento, só foi pra frente porque eu liguei cobrando com mais insistência” relatou a mãe da criança.
Direitos dos alunos
A Lei nº 12.764, de 27 dezembro de 2012, em seu segundo parágrafo sanciona que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Na mesma lei, em parágrafo único, “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.
Já a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no Art. 3º - sessão XIII, estabelece para o aluno com deficiência “profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Importância pedagógica
Ana relatou que só quer garantir um direito do filho e que precisa que o estado cumpra sua função. “Eu como mãe vejo que não importa a legislação, o diagnóstico correto, a avaliação dos profissionais da escola, tudo isso parece inútil, porque a inclusão na prática não existe, há meses luto pra garantir o direito do meu filho a educação e esse direito tem sido negado, o pedido da escola está há seis meses sem atendimento, me sinto impotente. Preciso que o direito de ter chances reais de evoluir e aprender, num ambiente seguro, ele precisa muitas vezes sair da sala para se autorregular e sai sozinho agitado, a professora tem todos os outros 23 pra cuidar”.
Em conversa com a equipe de reportagem do Blog do Juares (BJ News), a direção da escola afirmou que já tem os laudos que constam o diagnóstico de autismo e também o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do aluno. Os documentos já foram encaminhados para a 12ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), a qual pertence o município de Camaquã, solicitando a presença de um monitor para acompanhamento em sala de aula.
Em relatos de profissionais de outras escolas estaduais de Camaquã foi descoberto que este não é um caso isolado, e outros alunos com autismo também não contam com a presença de um monitor em sala de aula.
O BJ News entrou em contato com a 12ª CRE e obteve a seguinte resposta sobre o caso: "Os encaminhamentos de monitoria são encaminhados pelo sistema, pela escola." disse a coordenadoria que tem sede em Guaíba.
O processo segue em andamento e aguarda a contratação de um monitor pela Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul.
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