A assinatura final da Declaração Universal dos Direito Humanos (DUDH) completa 75 anos, neste domingo (10). O papel define os direitos básicos para cada ser vivo do planeta terra.
Com o intuito de tornar a vida justo para todas as populações, em 1948, na assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Paris, foi feita a proclamação da resolução.
O documento conta com 30 artigos que versam sobre diferentes temas em prol da vida humana. O acordo foi feito após o encerramento da Segunda Guerra Mundial, que culminou com milhares de mortos em todo o globo.
A declaração até hoje deve ser respeitada por todas as potências mundiais, sob o risco de sanções por descumprimentos.
“Negar ao povo os seus direitos humanos é pôr em causa a sua humanidade. Impor-lhes uma vida miserável de fome e privação é desumaniza-lo.” disse o ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela.
Veja os 30 artigos presentes na carta de forma resumida:
Artigo 1º — Trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
Artigo 2º — Todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
Artigo 3º — São apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º — Diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
Artigo 5º — Diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
Artigo 6º — A personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.
Artigo 7º — A lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.
Artigo 8º — Toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.
Artigo 9º — Proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
Artigo 10º — Todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.
Artigo 11º — Com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.
Artigo 12º — A lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.
Artigo 13º — Tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.
Artigo 14º — Os dois incisos deste artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.
Artigo 15º — Os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
Artigo 16º — Os três incisos deste artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independentemente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir proteção à família, entendendo que ela é o elemento fundamental da sociedade.
Artigo 17º — Diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
Artigo 18º — Trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.
Artigo 19º — Diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.
Artigo 20º — Todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém é obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
Artigo 21º — Todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
Artigo 22º — Todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
Artigo 23º — Tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
Artigo 24º — Todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25º — O primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
Artigo 26º — Tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.
Artigo 27º — Todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
Artigo 28º — Todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.
Artigo 29º — Todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.
Artigo 30º — Os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental."
*Com informações Brasil Escola
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