O Desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado na tarde deste domingo (21).
O Desembargador destacou, em sua decisão, que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (COVID-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 672 MC, rel. Min. Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o exame de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, frisou o desembargador.
No recurso interposto a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
Com informações da PGE RS