Justiça

Justiça concede liminar determinando que CEEE Equatorial restabeleça fornecimento de energia elétrica em Pelotas

No caso de descumprimento da liminar, a Justiça fixou multa no valor de R$ 100 mil por dia

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18/04/2024 - 16h12min MPRS Corrigir

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Pelotas, a Justiça concedeu nesta quinta-feira (18), liminar determinando que a CEEE Equatorial observe os prazos máximos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do serviço nos municípios da comarca em caso de interrupção, segundo a natureza da religação (normal ou de urgência) e a área (urbana ou rural), conforme resolução da ANEEL.

E em caso de problemas futuros de falta de luz, a empresa não poderá exigir dos consumidores a apresentação prévia de laudos emitidos por profissionais ou orçamentos detalhados, para o ressarcimento de valores que não superem 50% do salário mínimo nacional. Serve como prova a simples declaração do consumidor e fotografia digital ou nota fiscal, de bens como medicamentos, alimentos perecíveis, eletrodomésticos usados para preparação de alimentos e televisores, por exemplo.

No caso de descumprimento da liminar, a Justiça fixou multa no valor de R$ 100 mil por dia. O valor deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

O pedido de liminar foi feito pelo promotor de Justiça, José Alexandre Zachia Alan, no âmbito de ação civil pública ajuizada em 9 de abril, com base no grande número de reclamações de consumidores, que tiveram os serviços de fornecimento de energia elétrica interrompidos por vários dias, depois de evento climático que atingiu os municípios da comarca de Pelotas, entre 11 e 12 de julho de 2023. Além da falta de energia, os consumidores relataram falhas na prestação de informações por parte da empresa.

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