Aproximadamente 200 crianças da Educação Infantil e 100 crianças/adolescentes do Ensino Fundamental/EJA estão em situação de evasão e abandono escolar, em Camaquã (RS). Estimativa do números de alunos foi apresentada durante reunião no Ministério Público, no dia 24 de março deste ano, entre a promotora de Justiça com atuação na área da Infância e da Juventude, Fabiane Rios, a secretária municipal da Educação e Desporto, Maria Jussara Aires Haas, e a coordenadora pedagógica, Jaqueline Santos.
O levantamento foi realizado pelas escolas municipais em Busca Ativa (telefonemas, chamamentos pelas redes sociais e visitas nas residências) e através da efetivação das matrículas e rematrículas.
No encontro ainda foi citado que todas as escolas realizaram atividades iniciais de acolhimento para famílias e alunos na abertura do Ano Letivo de 2021, disponibilizando e entregando materiais impressos de 15 em 15 dias.
As instituições de ensino realizam atendimento semanalmente. A instituições de ensino situadas na zona urbana nas segundas, terças e quintas-feiras, e as da zona rural duas vezes por semana, de acordo com a distribuição de transporte individual para as equipes de cada escola.
A Secretaria Municipal da Educação e Desporto (SMED) também divulgou, na sua página oficial, a importância da matrícula a partir dos 4 anos de idade (idade obrigatória, conforme previsto na Lei n.º 9.394/96).
Na ocasião, restaram acordadas medidas visando o retorno destes alunos às escolas, ainda que atualmente as aulas estejam ocorrendo na modalidade remota.
Inicialmente, através de nota, a Promotoria de Justiça e a Secretaria Municipal da Educação e Desporto orientam os pais e/ou os responsáveis legais a promoverem o retorno das crianças e dos adolescentes – em idade obrigatória - às escolas.
Após, caso a medida não surta efeito, serão aplicadas novas medidas, inclusive cíveis e criminais, considerando que o abandono intelectual é delito previsto no artigo 246, do Código Penal, com pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. Além disso, no Estatudo da Criança e do Adolescente prevê a aplicação de medidas aos pais ou responsáveis (artigo 129) e de proteção em favor dos menores (artigo 101).
Com informações do Ministério Público