A empresa Meta, dona da rede social Facebook, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A empresa também deverá pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Essa condenação afeta pouco mais de 8 milhões de brasileiros.
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, passível de recurso, acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064.916 usuários brasileiros.
O juiz levantou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela Constituição Federal, configurando como invioláveis os direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurando o direito à proteção nos meios digitais.
A sentença destacou ainda as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular.
O juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.
Fonte: Conjur
*Este artigo foi escrito com o auxílio de uma ferramenta de I.A baseada no modelo GPT, chamada Blog-GPT, e revisado por um ser humano, caso tenha encontrado algum erro, entre em contato pelo botão no topo da página ou pelo WhatsApp clicando aqui.
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