Política

Câmara de Vereadores de Sentinela do Sul vota projetos que reestruturam plano de carreira e salários dos servidores municipais

Proposta de reajuste salarial leva em conta que boa parte dos servidores tem o salário base fixado abaixo do valor mínimo nacional. Sessão plenária ocorrerá nesta sexta-feira (22)

Compartilhe:
21/12/2023 - 10h34min Corrigir

A Câmara de Vereadores de Sentinela do Sul vota em sessão ordinária nesta sexta-feira (22) os projetos de lei que tratam da reestruturação do plano de carreira e salários do quadro geral dos servidores públicos do município propostos pela prefeitura.

Em regime de urgência especial, o Projeto de Lei (PL) nº 040/2023 sugere estabelecer uma reparação salarial, ajustando os coeficientes estabelecidos entre os padrões salariais de 1 a 7, levando em conta que boa parte dos servidores tem o salário base fixado abaixo do valor mínimo nacional. Uma Comissão para Estudos da Reforma Administrativa foi instaurada pelo Poder Executivo em agosto do ano passado. A pauta era uma antiga reivindicação do Sindicato dos Municipários de Sentinela do Sul (Sindissul) ao poder público. 

“A reestruturação do Plano de Cargos e Salários possibilitará a correção parcial dessas diferenças gritantes entre os padrões salariais dos Servidores Municipais, bem como a revogação das Leis n° 1500/2022 e 1501/2022 é necessária para não continuar em desconformidade com a Lei e Princípios que norteiam a Administração Pública”, salienta a prefeitura.

O governo municipal destaca que há uma diferença no coeficiente do padrão 7 em relação ao padrão 8, no percentual de 114,76%, enquanto que do padrão 1 ao padrão 2, a diferença é de 1,40 %. “Assim, enquanto Direitos e Vantagens (Lei nº 113/94) concedidos aos servidores dos padrões mais baixos servem como completivo para atingir o salário mínimo nacional, aos de padrão mais alto, servem como valorização salarial, causando esta discrepância entre os padrões”, explica.

A proposta pontua que os coeficientes do padrão 7A, no qual se enquadram os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, não serão reajustados em virtude da correção feita através de Emenda Constitucional, sob responsabilidade do governo federal.

O reajuste salarial, contudo, não afetará o padrão 8 e 8A, pois seria necessário realizar uma reestruturação no plano de cargos de nível superior, adequando carga horária e salário. A prefeitura pontua ainda que atingiria o teto de gastos se os valores fossem alterados para essa classe. Tais alterações estão sendo tratadas pela Comissão para Estudo da Reforma Administrativa.

Já a leis nº 1500/22 e 1501/22, que determinam gratificações somente para motoristas lotados nas secretarias da Saúde e Educação, serão revogadas pelo poder público levando em conta a violação direta do Princípio da Impessoalidade, “haja vista que não alcançam a totalidade de ocupantes do respectivo cargo, favorecendo integrantes da categoria por lotação, em detrimento de outros”. A medida não resultará em redução salarial dos servidores beneficiados.

A projeção de gastos com os aumentos propostos nas despesas prevê o complemento das dotações destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, cujo montante global é estimado em R$ 664.684,67.

Outra matéria da reunião é o PL nº 041/2023 sobre a instituição do sistema de sobreaviso no serviço público municipal para dar regularidade e legalidade aos trabalhos prestados nas secretarias fora do horário normal de expediente.

O valor será pago em razão de ser o servidor designado pelo secretário ou responsável competente para estar à disposição, não sendo tratado como hora extra. O sobreaviso remunera a disponibilidade, enquanto que as horas extras trata do exercício da atividade laboral.

“Esta medida vem de encontro ao Princípio da Economicidade e da Legalidade, uma vez que por força de lei não podemos ultrapassar o limite máximo de 02 (horas) horas extraordinárias por dia, conforme determinação judicial proferida nos processos 5001513- 64.2022.8.21.01 e 5109884-11.2023.8.21.0001, em face do nosso Município”, pontua o executivo.

Também tramitando em regime de urgência especial, o PL nº 042/2023 altera o artigo 87 da subseção III do Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, Lei nº 113/1994, que dispõe sobre a readequação dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade dos trabalhadores do quadro geral do município.

Atualmente, o governo municipal efetua o pagamento do adicional de insalubridade aos funcionários de forma distinta, com base no vencimento do cargo. O PL visa alterar a base de cálculo que define o valor do adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas, devendo ser calculado sobre o valor do menor padrão de vencimento do cargo, de forma igualitária.

Na justificativa, a prefeitura frisa que “a previsão de recebimento que oriunda do Regime Jurídico (Lei Municipal n° 113/94), com base no vencimento do cargo, pode resultar em um passivo judicial, causando prejuízo ao erário municipal. Além disso, esta sistemática representa uma ilegalidade histórica, beneficiando servidores com salários mais elevados, em prol dos que recebem menos”.

Se apovadas, as leis entram em vigor em 1º de janeiro. A sessão plenária está marcada para iniciar a partir das 18 horas.

Inscreva-se em nosso novo canal do YouTube ACESSE AQUI!

Para receber as notícias gratuitamente e em tempo real participe do nosso super grupo no WhatsApp, clicando aqui!

Ou participe do nosso grupo no Telegram clicando aqui!

Ouça AQUI a web rádio do Blog do Juares!

Siga o Blog do Juares no Google News e recebe notificações das últimas notícias em seu celular, acessando aqui!

MAIS NOTÍCIAS

COMERCIAL EM INGLÊS BLOG DO JUARES
SUPER SÃO JOSÉ
AABB
FUNERÁRIA BOM PASTOR
BJ RÁDIO WEB | CAMAQUÃ (RS)
TBK INTERNET
FUNERÁRIA CAMAQUENSE
COMERCIAL BLOG DO JUARES
CÂMERAS
Mais Lidas
COMERCIAL EM INGLÊS BLOG DO JUARESSUPER SÃO JOSÉAABBFUNERÁRIA BOM PASTORBJ RÁDIO WEB | CAMAQUÃ (RS) TBK INTERNETFUNERÁRIA CAMAQUENSECOMERCIAL BLOG DO JUARESCÂMERAS